Gabarito: letra "B".
A letra "a" está errada, nos termos do art. 814, CC: As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
A letra "b" está correta, nos termos exatos do art. 838, inciso I, CC.
A letra "c" está errada pois estabelece o art. 847, CC: É admissível, na transação, a pena convencional.
A letra "d" está errada, nos termos do art. 884, CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Obs.: alterei a ordem das alternativas e o gabarito, após a QC também ter alterado o tipo de prova para torná-la compatível com o gabarito.