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ID
624526
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "B".
    A letra "a" está errada,
    nos termos do art. 814, CC: As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
    A letra "b" está correta, nos termos exatos do art. 838, inciso I, CC.
     A letra "c" está errada pois estabelece o art. 847, CC: É admissível, na transação, a pena convencional.
    A letra "d" está errada, nos termos do art. 884, CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Obs.: alterei a ordem das alternativas e o gabarito, após a QC também ter alterado o tipo de prova para torná-la compatível com o gabarito.
      

  • Acho que a ordem mencionada pelo Lauro está equivocada, então procedo à correção:
    A - INCORRETA: conhecidas como obrigações naturais, as dívidas de jogo são exemplos de débito sem responsabilidade, ou seja, embora haja devedor, não cabe ao credor o direito de exigir coativamente o quantum devido.
    B - CORRETA: Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
    C - INCORRETA: Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
    D - INCORRETA: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
  • Apenas aprofundando a questão (mesmo sendo na banca da FCC), a dívida de jogo que não pode ser cobrada é aquela do jogo ilícito ou ilegal. Entretanto, a doutrina dá exemplos de dividas de jogo e apostas que podem sim ser cobradas, o clássico exemplo é o da Mega-Sena, que trata-se um um jogo de apostas que dá direito ao credor cobrar o pagamento.

    Contudo, a questão trata-se da literalidade da lei e assim deve ser respondida, o comentário foi apenas a título de complementação.