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ID
624529
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Existe responsabilidade civil por ato

Alternativas
Comentários
  • Penso que esta questão seja controvertida e que deveria ser anulada (será que não foi?).
    De fato a letra “d” está correta, pois em regra a responsabilidade civil por ato ilícito é subjetiva e, portanto, exige a comprovação da culpa em sentido amplo (art. 186, CC). Diante das opções apresentadas eu assinalaria esta alternativa. No entanto há muitas exceções da responsabilidade subjetiva. E uma delas é o próprio abuso de direito, previsto no art. 187. Segundo a doutrina majoritária o abuso de direito é de responsabilidade objetiva. Segundo o enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. Portanto, a alternativa “a”, que fala de ato abusivo, também poderia estar correta.
  • Gabarito: D

    Fundamento:

    Código Civil Brasileiro:


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • VEJAMOS: CC
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. REGRA GERAL RESP. SUBJETIVA
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. EXCEÇÃO RESP. OBJETIVA
    COMO A QUESTÃO NÃO PÕE CASO(S) DA EXCEÇÃO A REGRA, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D
  • Excelente comentário do Lauro. Questão ridícula, tem 2 respostas corretas.
    Se analisarmos com cuidado, veremos que a frase resultante da alternativa A é verdadeira:

    "Existe responsabilidade civil por ato abusivo, ainda que sem culpa do agente."

    Existe ou não existe? É claro que sim!
    Essa afirmativa está claramente correta, em virtude do art. 187. O Lauro fundamentou de maneira excelente. Como ele já comentou, a responsabilidade é objetiva no caso de abuso de direito.
  • Também concordo com Lauro. A alternativa "a" também está correta.
  • As letras "c" e "d" também não estão de todo equivocadas, isso porque há atos lícitos que geram responsabilidade civil. Nestes casos, porém, normalmente o agente age voluntáriamente.

    São os casos, por exemplo, de estado de necessidade e legítima defesa ofensivos, para os quais as vítimas do dano não contribuíram.

    Nestes casos o agente prátrica ato lícito, mas mesmo assim fica sujeito á reparação do dano. 

    De outro lado, como o ato praticado é lícito, não se questiona, em princípio a culpa do agente. Assim, todas as assertivas poderiam ser consideradas corretas, inexistindo assertiva mais apropriada.

    Penso que a questão ficaria melhor elaborada se alterasse o enunciado, da seguinte maneira: "Em regra existe responsabilidade civil por ato"
  • Concordo plenamente com nosso colega Leandro!!
  • Marquei a alternativa A e errei! Mas as alternativas A e D estão corretas. 
  • Letra D

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 539

    O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

  • Existe Responsabilidade Civil por ato "abusivo, ainda que sem culpa do agente"? SIM, mas não para todos os casos.

    A alternatividade "A". Cobrou a responsabilidade por abuso de direito, que é objetiva.

    Nesse sentido:

    Enunciado nº 37 da Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. 

    Contudo, nem todos os casos que envolve a responsabilidade objetiva, dispensa a prova da culpa do agente. Porque se fosse dispensada, não existiria a responsabilidade civil.

    Por exemplo, o caso de responsabilidade objetiva indireta decorrente da relação de emprego (art. 932, inc. III, do CC). Neste caso, de acordo com a teoria da substituição, o patrimônio do empregador é que será atingido, dispensando a prova da culpa DO EMPREGADOR, tendo em vista que este irá substituir o empregado na responsabilização, MAS para que haja a substituição é necessário DEMONSTRAR A CULPA DO EMPREGADO. Logo, neste caso, ainda que haja ato abusivo do empregado e mesmo estando diante de responsabilidade objetiva é necessário demonstrar a culpa, sob pena de não existir a responsabilidade civil.