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ID
624535
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra “A”.
    A alteração do regime de bens é admissível, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos do art. 1.639, § 2º,CC.
    Obs.: gabarito corrigido após a QC alterar a ordem das alternativas.
  • Só corrigindo o colega...

    A resposta é alternativa A, mas perfeita a fundamentação
  • Resposta correta: letra A. De acordo com o artigo 1.639, §2º do Código Civil. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Princípio da Mutabilidade Justificada.
  • Código Civil/2002/Art. 1.639, § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • De acordo com o parágrafo 2º do artigo Art. 1.639, CC, "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Gabarito: A