ID 624535 Banca OAB-SP Órgão OAB-SP Ano 2005 Provas OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Direito de Família Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares Em relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que Alternativas é permitida sua alteração, mediante autorização judicial. não é permitida sua alteração. é permitida sua alteração, independentemente de autorização judicial. é permitida sua alteração, por escritura pública dos cônjuges, averbada no assento matrimonial, no Registro Civil. Responder Comentários Resposta: letra “A”.A alteração do regime de bens é admissível, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos do art. 1.639, § 2º,CC.Obs.: gabarito corrigido após a QC alterar a ordem das alternativas. Só corrigindo o colega...A resposta é alternativa A, mas perfeita a fundamentação Resposta correta: letra A. De acordo com o artigo 1.639, §2º do Código Civil. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Princípio da Mutabilidade Justificada. Código Civil/2002/Art. 1.639, § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. De acordo com o parágrafo 2º do artigo Art. 1.639, CC, "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". Gabarito: A