QUESTÃO DESATUALIZADA
Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando
a) houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
Art 739.CPC
I Quando intempestível;
II Quando inépta a petição ou
III Quando manifestamente protelatória.
b) apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação.
ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
c) fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que tenha corrido à sua revelia.
d) apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.
ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.