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ID
624547
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer a fonte dessa resposta? Muito obrigada
  • Parece questão desatualizada, pela mudança da lei  no ano seguinte:

            Art. 738. O devedor oferecerá os embargos no prazo de 10 (dez) dias, contados: (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
          I - da juntada aos autos da prova da intimação da penhora; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 
    (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

     
      
    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • A questão está desatualizada. O prazo correto (e atual) é de 15 (quinze) dias.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando
    a) houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
    Art 739.CPC 
    I Quando intempestível;
    II Quando inépta a petição ou
    III Quando manifestamente protelatória.


    b) apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação.
    ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.


    c) fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que tenha corrido à sua revelia.

    d) apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. 
    ART 738. CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.