A duplicata é sempre um título de crédito causal, motivo pelo qual já podemos excluir as alternativas "a" e "d". O erro na letra "c" está no prazo prescricional, que é de três e não de cinco anos, conforme o Art. 18 da Lei 5474/68:
"Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título."
Portanto, a alternativa correta é a letra "b".