ID 624646 Banca OAB-SP Órgão OAB-SP Ano 2005 Provas OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Das Provas Assinale, em relação à produção da prova, a alternativa correta. Alternativas A busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas razões a autorizarem. Não há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de requerer a inquirição de testemunha. O Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida. O Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois peritos, sempre oficiais. Responder Comentários A questão é de 2005!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!! a) A busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas razões a autorizarem. (RESP- ART. 240 $1º DO CPP). b) Não há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de requerer a inquirição de testemunha. Arrolar testemunahs é a quantidade que as partes podem elencada no procedimento ordinário, para serem testemunhas -30 no máximo. Inquirir testemunhas trata daquelas oito testemunhas ecolhidas para serem ouvidas pelo juiz. c) O Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida. Mesmo não previsto no CPP, pode ser realizado o reconhecimento por fotografia. d) O Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois peritos, sempre oficiais. Um períto oficial portador de diploma de curso superior. O assunto do item D está desatualizado sim, mas ele já estava incorreto desde a época da prova ("sempre oficiais"). Além disso, ele não é a resposta correta, então não afeta em nada a questão... Eu hein.