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ID
624658
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a influência do julgado penal no cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra "A"

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime








  • A altenativa "A" : "Não impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade", não está correta. Veja-se que extinta a punibilidade em razão da extinção da pretensão punitiva (prescrição) reconhecida antes da sentença condenatória impede a execução no cível; contudo, em se tratando de pretensão executória (por óbvio, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), não há se falar em impedimento da execução na esfera cível.
  • Opção A CORRETA: Art. 67 CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    II - A decisão que julgar extinta a punibilidade.


    Opção B Incorreta: Art 67 CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Opção C Incorreta: Art 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    Opção D Incorreta: Art. 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
  • GABARITO LETRA A

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.