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ID
624676
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário, no direito brasileiro, é

Alternativas
Comentários
  • CR/88, Art. 7º

    [...]

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;[6]

                 (...)
    A impenhorabilidade dos salários também está prevista no CPC no art. 649, IV, in verbis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;


  • GABARITO ERRADO. O CORRETO SERIA A LETRA "B"

    OBSERVE O QUE DIZ O TST:

    Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada
    Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
     

    ADEMAIS, PENSÃO ALIMENTÍCIA É O ÚNICO CASO EM QUE ALGUÉM PODE SER PRESO POR DÍVIDA NO BRASIL. PORTANTO, TAL DÍVIDA É SIM CASO DE PENHORA DE SALÁRIO SE HOUVER OBJEÇÃO NO PAGAMENTO DE FORMA EXPONTÂNEA.

    ANDRE
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    [...]

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (grifos nossos)[5]

    [...]
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21338/impenhorabilidade-absoluta-do-salario-em-face-do-direito-do-credor-a-tutela-jurisdicional#ixzz2NK5nLz4C

  • Certamente a a Questão é letra B! Se falasse segundo a literalidade da CF/88 aí sim poderia ser letra A. Logo o gabarito é ridículo.
  • e como fica os alimentos?...questão errada
  • O salário pode ser penhorado para o pagamento de pensões alimentícias já que o motivo da impenhorabilidade é em razão de seu caréter alimentício. Assim, uma crédito alimentício poderia ser trocado por outro crédito alimentício.

    CORRETA LETRA B - questão de 2005 está desatualizada
  • GABARITO CORRETO: LETRA "A", DE APROVAÇÃO!

    Esta questão está desatualizada. O salário é impenhorável, não podendo ser objeto de arresto ou penhora, EXCETO em caso de pensão alimentícia imposta judicialmente.


    Como informado, por decisão judicial, podem ser descontados do salário do empregado valores devidos por este a título de pensão alimentícia, conforme art.734 do CPC. No caso, embora o salário tenha natureza alimentar, do que decorre a regra da impenhorabilidade, a pensão alimentícia também tem a mesma natureza.

  • Como a questão é bem antiga (2005), pode ser que naquela época ainda não havia jurisprudência atinente à questão dos alimentos. Ao meu modesto entendimento, na atualidade, a correta seria a alternativa B.
  • DESATUALIZADA - Questão de 2005.
    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: 
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).    
    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).