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ID
624700
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação designa como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Alternativas
Comentários
  • ERREI, A RESPOSTA É A ALTERNATIVA A PORQUE O PRIMEIRO DIA DO ANO O IMPOSTO JA ESTA LANÇADO :(
  • ·       Função:  predominantemente fiscal.
    ·       Fato Gerador: propriedade de veículo automotor.
    ·       Alíquota: pode ser fixa, sendo indicada em valor determinado, em referência ao ano de fabricação, à marca e ao modelo do veículo, ou em porcentagem, regra a ser fixada na lei estadual.
    ·       Base de cálculo: a ser disciplinada na lei estadual, rotineiramente corresponde ao valor venal do veículo, sendo assim previsto no art. 3º da mencionada lei.
    ·       Contribuinte:  proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente.
    ·       Lançamento: embora alguns doutrinadores defendam que o lançamento seja feito por homologação, creio que o caso seja de lançamento por declaração, no ano da 1ª compra do veículo, e de ofício nos demais períodos.

    Fonte: Luiz Alberto Gurgel de Faria
  • Só complementando o comentário acima, as alíquotas MÍNIMAS do IPVA serão fixadas por resolução do Senado Federal - Art. 155, § 6º, I, da CF/88
  • b) o adquirente de veículo automotor usado (CERTO), considerando-se também ser fato gerador deste tributo a sua transferência (ERRADO).

    Normalmente o fisco estadula isenta do IPVA o proprietário de veículo usado fabricado há mais de 10 ou 20 anos. Sendo assim, a primeira parte da alternativa está correta, mas não para todos os efeitos.

    Na minha opinião, o erro está na segunda parte, pois o fato gerador do IPVA não seria a transferência do veículo, e sim a PROPRIEDADE do mesmo.

    Obs.: não coloquei a fundamentação legal pois cada Estado tem a prerrogativa de criar sua Lei relativa ao IPVA, inexistindo Lei Nacional sobre o tema.
  • GABARITO (A) o proprietário do veículo automotor em 1 de janeiro de cada ano, sem consideração à data de aquisição do veículo.

  • GAB. A... não sei o fundamento e nenhum comentário respondeu!!!

    O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de cada ano, no caso de veículos usado Em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da sua aquisição. 

    Previsão legal Art. 2º da 

    sefaz PE!

    questão horrível!

  • A questão combina o critério pessoal (contribuinte) com o critério temportal (momento da incidência) da regra-matriz de incidência tributária do IPVA, porém, na época, a prova da OAB era estadual. Atualmente, em São Paulo, o IPVA é regido Lei Estadual nº 13.296/2008. Portanto, a questão está desatualizada, já que o conteúdo do exame é nacional e não há uma lei complementar nacional tratando de normas gerais em matéria de IPVA (CF/88, art. 146). Para dicas de Tributário vale conferir os posts da Sintaxe Jurídica no instagram.