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ID
624727
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A suspensão preventiva do advogado é aplicada

Alternativas
Comentários
  • Esta corretas a letra C - A suspensão preventiva do advogado será até o término do processo disciplinar instaurado contra o mesmo. Logo as demais alternativas estão erradas!!
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. 
     
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • SUSPENSÃO DO ADVOGADO - EOAB
    a) Aplicação: 1) infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;2) reincidência em infração disciplinar.
    b) consequência para infrator: 
    interdição do exercício profissional, em todo o território nacional;
    c) 
    prazo : de trinta dias a doze meses;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).


  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).