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Esta corretas a letra C - A suspensão preventiva do advogado será até o término do processo disciplinar instaurado contra o mesmo. Logo as demais alternativas estão erradas!!
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Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
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Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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SUSPENSÃO DO ADVOGADO - EOAB
a) Aplicação: 1) infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;2) reincidência em infração disciplinar.
b) consequência para infrator: interdição do exercício profissional, em todo o território nacional;
c) prazo : de trinta dias a doze meses;
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Com
base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva
do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o
processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a
letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da
referida Lei. Nesse sentido:
Art.
70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete
exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a
infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§
3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição
principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial
à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve
ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser
concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).
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Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a suspensão preventiva do advogado é aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído. A alternativa correta, então, é a letra “c”, a qual condiz com a normatização contida no artigo 70, §3º da referida Lei. Nesse sentido:
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. (Destaque do professor).