A
inviolabilidade do escritório do advogado é direito consagrado no Estatuto da
Advocacia.
A
alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso II Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Atenção
para o fato de que a redação do inciso II é fruto da Lei nº 11.767, de 2008,
elaborada posteriormente à questão discutida (elaborada no ano de 2005).
Art.
7º São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local
de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência
escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício
da advocacia (Ver Lei n. 11.767/2008).