SóProvas


ID
624742
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O relator do processo disciplinar é nomeado

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra C, vejamos:

    Segundo o 
    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
  • Pessoal...
    O Gabarito dessa questão, de acordo com o QC, é a letra "B".  Alguém poderia comentar sobre isso? Concordo com os colegas, principalmente considerando o fato de termos a sentença ao "pé da letra" na lei:

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Concordo que o gabarito dessa questão está equivocado. Conforme previsão do art. 51, § 1º do Códio de Ética da OAB, a resposta correta é a letra (C), ou seja, cabe ao Presidente do Conselho Seccional nomear o relator.
  • À título de complemento:
    I) as infrações cometidas perante o Conselho Federal (usurpação de suas funções, por exemplo), são por ele julgadas; II) também cabe ao Conselho Federal o julgamento das infrações praticadas pelos seus membros e pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais (art. 51, § 3.º, do Código de Ética), por prerrogativa de função; III) compete ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional onde o acusado tenha a 
    inscrição principal, o processamento e a aplicação da pena de suspensão preventiva (art. 70, § 3.º, do Estatuto). Nessa hipótese, o processo disciplinar instaurado na seqüência (a suspensão preventiva tem o caráter de medida cautelar preparatória) será também julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho da inscrição principal, excepcionando-se a regra de competência territorial.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6347/apontamentos-sobre-o-processo-disciplinar-na-ordem-dos-advogados-do-brasil-oab#ixzz2RVwTnhHp