SóProvas


ID
624745
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O profissional advogado licenciado

Alternativas
Comentários
  • TB MARQUEI A B, MAS EM ANÁLISE AO ESTATUTO, REALMENTE A LETRA A ESTÁ CORRETA POIS O ARTIGO 12 DA EAOAB, NÃO FALA DE PRAZOS
  • LETRA "A" (Não há descrição na lei sobre o prazo máximo para licença. Desta forma, sugere-se que seja a letra "A" - sem prazo limite)...

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:
            I - assim o requerer, por motivo justificado;
            II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
            III - sofrer doença mental considerada curável.

    Referência: Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Somente uma observação: Pessoal: fiquem atentos pois muitos respondem incorretamente as questões e não justificam suas escolhas. É de suma importância que tenhamos maior atenção para que possamos, efetivamente, colaborar nessa troca de saberes e não causarmos mais dúvidas por parte dos colegas...

     
  • A análise do artigo 12 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é essencial para delimitar a assertiva correta. O artigo 12 fala sobre a licença profissional, sendo que o mesmo não fixa prazo para o restabelecimento da inscrição. Nesse sentido:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer doença mental considerada curável.

    Portanto, a assertiva correta está na alternativa “a", a qual afirma que o profissional advogado licenciado não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.



  • Bizu: atividade incompatível:

    Temporária - Licencia.

    Definitiva- Exclui.