A análise do artigo 12 da Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB) é essencial para delimitar a assertiva
correta. O artigo 12 fala sobre a licença profissional, sendo que o mesmo não
fixa prazo para o restabelecimento da inscrição. Nesse sentido:
Art. 12. Licencia-se o profissional que: I –
assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter
temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer
doença mental considerada curável.
Portanto, a assertiva correta está na
alternativa “a", a qual afirma que o profissional advogado licenciado não tem
prazo limite para restabelecer sua inscrição.