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ID
626089
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    As demais alternativas são relativas a competência dos Conselhos Seccionais:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
     II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
     VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
  • Em relação ao Conselho Federal da OAB, é correto afirmar, com base no artigo 54, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “é competente para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessário”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Nesse sentido:

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários”.

    Importante ressaltar que as demais assertivas não dizem respeito às competências do Conselho Federal, mas sim às competências do Conselho Seccional. Competências estas previstas no artigo 58 e seus incisos.


  • LETRA C

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;