Em
relação ao Conselho Federal da OAB, é correto afirmar, com base no artigo 54,
inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “é competente
para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os
Provimentos que julgar necessário”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Nesse sentido:
Art.
54 – “Compete ao Conselho Federal: V – editar e alterar o Regulamento Geral, o
Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários”.
Importante
ressaltar que as demais assertivas não dizem respeito às competências do
Conselho Federal, mas sim às competências do Conselho Seccional. Competências
estas previstas no artigo 58 e seus incisos.