-
Regulamento Geral da Advocacia:
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente
do Órgão Especial;
-
Sobre o Órgão Especial
do Conselho Federal é correto afirmar – tendo por parâmetro o Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB – que este é competente para deliberar,
privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do
Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão
Especial.
A assertiva correta
está na alternativa “b”, por força do artigo 85, caput e inciso III do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:
Art. 85 – “Compete ao
Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: III
– recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e
do Presidente do Órgão Especial”.
-
a) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
Cada Câmara é competente para julgar os recursos interpostos contro as decisões dos seus respectivos presidentes; (Art. 88, VI; Art. 89, VI; Art. 90, IX, todos os artigos são do Regulamento Geral do EAOAB).
b) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
Correto, conforme Art. 85, III, do Regulamento Geral da EAOAB.
c) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
Competência da 3ª Câmara, conforme art. 90, IV, do Regulamento Geral da EAOAB.
d) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Competência da 1ª Câmara, conforme art. 88, II, do Regulamento Geral da EAOAB.
-
LETRA B
Regulamento Geral da Advocacia:
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente
do Órgão Especial;
-
GABARITO LETRA B
ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO – art. 84 ss RG.
composição:
-1 conselheiro federal de cada delegação. Ele também integra o conselho pleno, que é composto pelos 3.
-Vice presidente que preside.
-Secretário adjunto
– ex presidentes
É o órgão recursal máximo.
É considerada decisão dominante. art. 85.
câmaras são 3:
1° – presidida pelo secretario geral, decide recursos sobre inscrição e incompatibilidade/impedimento.
2° – secretário adjunto, decide recursos sobre deveres do advogado, infrações disciplinares.
3° – tesoureiro , decide recursos sobre sociedades e advogados associados/empregados.
Competencia do presidente, art. 100.
-
Eliminando C e D
Questões relativas dinheiro, eleições e sociedade de advogados cabe a TERCEIRA CÂMARA.
Questões relativas ao Exame de Ordem e prerrogativas dos advogados cabe a PRIMEIRA CÂMARA.
Continuando...
Questões relativas as infrações e a ética, cabe a SEGUNDA CÂMARA.