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ID
626092
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente 
    do Órgão Especial;
  • Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal é correto afirmar – tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – que este é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do artigo 85, caput e inciso III do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial”.


  •  a) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.); 

    Cada Câmara é competente para julgar os recursos interpostos contro as decisões dos seus respectivos presidentes; (Art. 88, VI; Art. 89, VI; Art. 90, IX, todos os artigos são do Regulamento Geral do EAOAB).

     b) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial; 

    Correto, conforme Art. 85, III, do Regulamento Geral da EAOAB.

     c) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções; 

    Competência da 3ª Câmara, conforme art. 90, IV, do Regulamento Geral da EAOAB.

     d) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

    Competência da 1ª Câmara, conforme art. 88, II, do Regulamento Geral da EAOAB.

  • LETRA B

    Regulamento Geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente 

    do Órgão Especial;

  • GABARITO LETRA B

    ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO – art. 84 ss RG.

    composição:

    -1 conselheiro federal de cada delegação. Ele também integra o conselho pleno, que é composto pelos 3.

    -Vice presidente que preside.

    -Secretário adjunto

    – ex presidentes

    É o órgão recursal máximo.

    É considerada decisão dominante. art. 85.

    câmaras são 3:

    1° – presidida pelo secretario geral, decide recursos sobre inscrição e incompatibilidade/impedimento.

    2° – secretário adjunto, decide recursos sobre deveres do advogado, infrações disciplinares.

    3° – tesoureiro , decide recursos sobre sociedades e advogados associados/empregados.

    Competencia do presidente, art. 100.

  • Eliminando C e D

    Questões relativas dinheiro, eleições e sociedade de advogados cabe a TERCEIRA CÂMARA.

    Questões relativas ao Exame de Ordem e prerrogativas dos advogados cabe a PRIMEIRA CÂMARA.

    Continuando...

    Questões relativas as infrações e a ética, cabe a SEGUNDA CÂMARA.