Sobre
o Tribunal de Ética e Disciplina é possível afirmar, tendo em vista o Código de
Ética e Disciplina da OAB que “é competente para orientar e aconselhar sobre
ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos
disciplinares”.
A
alternativa correta é a letra “a”, cuja assertiva representa a literalidade do
artigo 49. Nesse sentido:
Art.
49 – “O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre
ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares”.
É competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares
Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
I. Julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
II. Responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria éticodisciplinar;
[...] V. Organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;
VI. Atuar como órgão MEDIADOR ou CONCILIADOR nas questões que envolvam:
[...] B. Partilha de honorários contratados em conjunto, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;