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ID
626137
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    a) Existem duas teorias que buscam explicar a jurisdição voluntária. A teoria classica (e majoritária) de que a jurisdição vountária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Pode Judiciário. Se contrapondo a ela temos a teoria jurisdicional ou revisionista (minoria), que entende ter a jurisdição voluntária natureza de atividade jurisdicional. 
    Erro: A questão trocou o nome, colococando o nome de revisional, na teoria classica.

    b)CORRETA. O controle de constitucionalidade pode ser realizado, quanto a pretensão deduzida em juizo de duas maneiras: processo objetivo e processo subjetivo.
    O processo objetivo visa precipuamente  a ordem constitucional, a declaração da incontitucionaldiade em si.
    Já o processo subjetivo tem em vista a proteção de direitos subjetivos. Ele preserva ou repara uma lesão concreta ao direito violado.
    No caso o controle abstrato de constitucionalidade (ou Concentrato), realizado por meio de ADI, ADC, ADO e ADPF, realmente foca no contrle objetivo.
    Já o controle difuso/concreto, aplicável na lide individual, é guiado pelo processo subjetivo.

    c) Existe exceção ao principio da inercia da jurisdição, prevista no art. 989, CPC (Abertura de Inventário ex oficio).

    d) Não encontei fundamento, se alguem puder complementar.

    Bons estudos.
  • Imagino que a alternativa "d" esteja se referindo à arbitragem, uma vez que trata-se de um órgão que não integra o Poder Judiciário, mas é considerado, ao menos por parte da doutrina, como jurisdição:

    Lei 9.307/96, art. 31:
     A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
     

  • Entendo que a letra "d" quis fazer referência ao poder que tem, por ex., o Senado (órgão não jurisdicional) de julgar autoridades como o Presidente da República. O erro seria que esse poder não é conferido por lei ordinária e sim pela própria CF.
  • Letra D Falsa: Ofende o Principio do JUIZ NATURAL- só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a CF atribui poder jurisdicional. Legislador ordinário não pode criar juízes e tribunais de exceção – nem permitir ao judiciário estruturação diversa da CF.
  • Esclarecendo a alternativa correta ! ( LETRA B )
    No processo objetivo não há partes, não há direito individual posto em litígio. Existe requerente ou autor postulando uma proteção a uma ordem jurídica, porém não um caso concreto, há uma simples análise abstrata do ato normativo. 
    No processo subjetivo, já existe aí o conceito de partes, de direitos individuais posto em litígio, há um conflito ou um caso concreto com uma pretensão deduzida em juízo.

    Bons estudos !
  • Completando os comentários dos nobres colegas concurseiros.. entedo que a letra d está errada também porque ofende o principio da separaçao dos poderes.
    De acordo com tal e pelo sistema de freios e contrapesos os poderes só poderão exercer funçoes atipicas de houver previsão constitucional.
    Para um orgao nao integrante do poder judiciário realizar jurisdiçao tem que haver previsao constitucional e nao por lei ordinário
    • d) a lei ordinária pode, excepcionalmente, atribuir poderes jurisdicionais a um órgão que não integre o Poder Judiciário.

    A questão está errada porque os poderes jurisdicionais são exclusividade do Estado-Juiz (em regra, o Poder Judiciário). As únicas exceções devem ser previstas pela própria Constituição Federal (como o julgamento pelo Senado Federal, por exemplo). No caso da assertiva, o que o examinador buscava era o conhecimento de que a arbitragem não é considerada jurisdição, mas um equivalente jurisdicional (apesar de haver doutrina minoritária afimando o contrário, ou seja, que se trata de espécie de jurisdição particular - ex.: Didier).
     

  • Prezados, a letra D está INCORRETA, visto que tal possibilidade viola o PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.


    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo (4. MELLO FILHO, José Celso. A tutela judicial da liberdade. RT 526/291).

    Bons estudos a todos
     

  • Complementando...

       a) Conforme colega já falou acima, realmente está trocada o nome da teoria, eis que, pela teoria clássica (dominante), na jurisdição voluntária o juiz realiza a gestão pública de interesses privados. Não há lide, mas negócio jurídico processual que necessita a chancela do Estado por meio de
    sua jurisdição. Torna eficaz o negócio desejado pelos interessados. Ex.: nomeação de tutores, nas alienações de bens de incapazes, entres outros

        b)J.J. Gomes Canotilho afirma que a jurisdição constitucional: “Consiste em decidir vinculativamente, num processo jurisdicional, o que é o direito, tomando como parâmetro material a constituição ou o bloco de legalidade reforçada, consoante se trate de fiscalização da constitucionalidade ou de fiscalização da legalidade.


    Sendo assim,  O controle de constitucionalidade no Brasil, que tem por função precípua a defesa dos direitos fundamentais, quando praticado pelo Poder Judiciário, como se sabe, pode ser efetivado na forma difusa ou na concentrada.

     Pela via concentrada, o controle é exercido perante o Supremo Tribunal Federal, através da instauração de processo objetivo em que se busca a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de forma abstratamente considerada, contrastando-a com a Carta Magna. Tal controle é efetivado no âmbito de Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ou, ainda, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e seus efeitos atingem a todos, ou seja, são erga omnes, e, em regra, opera-se ex tunc (retroativamente).

    Por sua vez, o controle difuso, também denominado concreto, incidental ou descentralizado, ocorre no âmbito de um caso concreto posto à análise do Poder Judiciário e se efetiva de forma incidental em qualquer processo posto à apreciação dos magistrados de primeira instância ou dos Tribunais, inclusive superiores, e não integram o objeto da lide. Seus efeitos, via de regra, operam-se ex nunc (a partir de então) e somente entre as partes.



        c) ; há exeções, já ditas acima. 

        d) Achei legal a informação retirada do livro do Daniel de Assunção, vejamos: o princípio do juiz natural proíbe a cnação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.°, XXXVII, da CF. Significa que não se poderá criar um juizo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicionai competente para o exercício de tal tarefa. O tribunal de exceção mais famoso da história foi o Tribunal de Nuremberg, quando com a fim ção exclusiva de julgar os crimes nazistas praticados por militares do 3.“ Reich após o final da 2:' Grande Guerra Mundial.