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ID
626299
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João do Nascimento, divorciado, pai de apenas 1 filho e proprietário de 2 imóveis faleceu e deixou seu testamento, no qual dispunha a partilha de seus bens. No referido testamento, João dispôs que 1 imóvel deveria ser de seu filho e o outro deveria ser transferido ao seu filho, mas instituído um usufruto ao seu funcionário mais fiel, o Sr. Pedro. Diante da referida hipótese é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao filho (transmissão da propriedade), aplica-se o disposto pelo inciso I do artigo 35 do CTN, e em relação ao funcionário (instituição de usufruto), tem aplicação o inciso II do mesmo dispositivo:

    Art. 35 - O impoto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.

  • Examinador exercendo o seu papel de cobrança de um princípio jurígeno basilar: cada um com seus problemas.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:       

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;       

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;       

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.       

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários