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ID
626311
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O nome empresarial está sujeito ao princípio da novidade, assim como, no Direito de Propriedade Industrial, a marca está vinculada ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Fábio Ulhoa Coelho denomina o princípio da especialidade (alusivo à novidade relativa) de princípio da especificidade. Partindo da doutrina dele, a questão seria nula, por apresentar dois itens corretos.

  • Marca

    a)Novidade relativa: no INPI têm-se uma classificação de produtos e serviços. É nessa classificação que protege-se a marca. Ex. produtos com o sinal do sol – o símbolo do sol não é novidade absoluta, portanto pode ser usado por vários produtos. É chamado também de especialidade ou especificidade: a novidade é relativa ou limitada à classe a qual é definida. Ex. revista veja e desinfetante veja – a novidade é relativa.
     
    b)Não colidência com marca notória: marca notória é aquela que no seu ramo mercadológico é ostensivamente conhecida de popularidade internacional. A marca não pode confrontar, violar uma grande marca notória. Apple, IBM, Honda, Coca-cola.
  • Colidência é um termo utilizado para assinalar semelhanças entre marcas.
    Tornam-se colidêntes duas marcas registradas para mesma atividade com mesma fonética. Ou semelhanças que pode induzir um consumidor a erro.

    VILAGE SHOW - Atividade apresentação de shows e espetáculos
    BANDA VILLAGE - Atividade apresentação de shows e espetáculos
    VILAGI - Atividade apresentação de shows e espetáculos

    As marcas acima apresentam colidência. Desta forma podem induzir consumidor ao erro. O Titular do Registro da marca deve pleitear aos demais para que ambos cessem uso indevido da marca colidênte.

  • Requisitos da registro da marca

    - Novidade relativa (principio da especificidade) - o nome somente pode ser registrado em um ramo de atividade

    EX: Macarrão estrela (alimentos = ramo de atividae) e Chinelos estrela (calçados = ramo de atividade)

    - Não colidência com marca notoriamente conhecida = Devido a convenção de Paris (1883) o qual Brasil é signatáro, mesmo sem ter registro no Brasil, estas marcas possui proteção no Brasil - Ex: Nike, Coca-Cola

    Resposta: A e B  - então deveria ser cancelada