-
GABARITO A.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
-
b) Cabe ao Governador do DF nomear 03 Conselheiros do Tribunal de Contas, de sua livre escolha, sendo os outros 06 Conselheiros nomeados pela Câmara Legislativa.
Alternativa ERRADA.
Vejamos o artigo 11 do Regimento Interno no Tribunal de Contas do DF:
Art. 11. Os Conselheiros serão escolhidos:
I - três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados na forma do art. 4º, item X, deste Regimento; e
II - quatro, pela Câmara Legislativa.
Assim também dispõe a Súmula 653 do STF:
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
c) A disciplina legal sobre a remuneração dos integrantes das polícias civil e militar do DF é competência legislativa concorrente entre o DF e a União;
Alternativa ERRADA. Não é caso de competência legislativa concorrente.
Art. 21, inciso XIV, da CF: Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
d) Nos termos da Constituição Federal, a remuneração do Governador do DF e dos seus Secretários é definida em lei, cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Alternativa ERRADA.
Considerando que ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º, da CF), observa-se o disposto no art. 28, §2º, da CF:
Art. 28. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos!
-
Quanto à alternativa I, tem-se que é competência exclusiva da União organizar e manter o Poder Judiciário do DF. Dessa forma cabe à União exercer o controle interno do DF pelo Poder Judiciário.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
-
"A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em consonância com a Carta Magna, determinou, em seu art. 80, a manutenção de Sistema de Controle Interno pelos Poderes Legislativo e Executivo" http://www.tc.df.gov.br/contas/2003/arq17-sistemacontroleinterno.pdf
A exclusão do Poder Judiciário, contrariaria o preconizano na CF "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.", CONTUDO temos a exceção do Distrito Federal, onde o CI é exercido pela União conforme previsto "organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.".