SóProvas


ID
626791
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à interação do direito administrativo, com os demais ramos de direito, analise as afrmativas a seguir:
I. O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional.
II. O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal.
III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo.
IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber de onde o examinador tirou tais afirmações. Fiz 3 perguntas (por enquanto) e TODAS estão ruins.

    I) CORRETO. Ele dá efetividade às normas constitucionais e regula o Estado criado.

    II) FORÇADO. O Direito é um todo unitário, claro, então vínculo existe. Só que isso é uma afirmação absolutamente subjetiva. O que seria vínculo? Pra mim, é uma ligação muito forte... e não há ligação muito forte entre esses ramos, apenas interferência em ocasiões específicas. O administrativo tem ligações fortes com o Constitucional, com o Tributário... por sorte, a alternativa II está em todas.

    III) FORÇADO TAMBÉM. São normas de direito tributário, oras... embora tenham um pé no administrativo.

    IV) FORÇADO (3). Para os contratos, tudo bem, há aplicação supletiva. Agora, para os ATOS administrativos!?! O direito administrativo usa expedientes de direito privado na sua construção, só que aplicação supletiva é demais... os atos administrativos são incompatíveis com a regulação do Código Civil. Eles se encaixam na definição, mas isso não significa que se aplicam regras civilistas... sei lá, acho forçar MUITO a barra dizer isso.
  • Concordo com você. O examinador tentou criar uma questão dificil e acabou forçando a barra. 

    Gostaria de saber onde raios ele encontrou a informação de que "normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo".

    Quem puder encontrar a fonte por favor me ajude.

    abraço.
  • III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    pessoal que loucura!!!!! pelo que sei as normas de de tributos são definidas pelo direito tributario,e em algumas partes de adm financeira e orçamentaria.
  • Concordo que o item III está completamente ERRADO!!!  As normas de arrecadação de tributos são de Direito Tributário!!!
  • As normas do direito administrativo são mais amplas que a do direito tributário, mesmo pq o direito tributário é uma ramificação do direito administrativo, sem o qual não sobreviveria.

    A afirmativa III está correta.
  • Alguém pode dizer q banca é essa??

    Sinistra!!
  • Meus amigos!!!

    Fiz essa prova!!....O bom foi que passei para a segunda fase, mas me senti muito mal no dia em que a fiz.

    Muitas questões eu fazia pelo seguinte entendimento: "qual está menos errada"?

    A prova inteira foi muito ruim, e pasmem, hoje saiu o resultado dos recursos e só alteram/anularam 6 questões!!!....

    Para quem fez esse concurso, se preparem, que vai demorar!!!...Vai chover ações individuais, bem como ACP é batata!!!
  • Sobre o item III o DR WILLE falou sabiamente. As normas de Direito Administrativos abragem quase todo o ordenamento jurídico o que torna fácil vincular parcialmente a ele (Dir. Adm.) outros diplomas legais, como o Direito Tributário, Eleitoral, Civil etc. Como exemplo, é impossível dissociar as normas de arrecadação de tributos dos princípios do Direito Administrativo.
  • Só pra constar, a banca que fez esta prova foi a FUMARC.
    MUITAS questões foram questionadas por MUITAS pessoas.

    Pelos enunciados, o sujeito quis fazer uma prova difícil, mas acabou escrevendo muita besteira forçada. Não levem essa prova como referência pra nada.



  • fumarc : fuma coisinhas ilegais...


  • III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    A banca utilizou um conceito antigo – que era muito utilizado na Itália, da época em que o Direito Tributário ainda não era conhecido como uma ciência, digamos, “autônoma”, mas sim como um ramo do Direito Administrativo. Hoje em dia não se considera o Direito Tributário como apenas um ramo do Dto. Administrativo, mas sim como uma ciência com plena autonomia. 
    Acho que a banca viu alguma questão parecida em alguns concursos de 1960 e decidiu “copiar”... sei lá! 
  • Concurseiros,

    Acho que sei uma possível fonte de onde o examinador possivelmente retirou essa ideia de que as normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo, a qual gerou muita dúvida e indignação nos colegas.

    O ilustre Prof. CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, sustenta que "Certas parcelas do campo recoberto pela função administrativa, isto é, certos capítulos do Direito Administrativo são excluídos de sua órbita de estudos e tratados em apartado, como ramos do Direito - caso do "Direito Tributário", do "Direito Financeiro", do "Direito Previdenciário" - conquanto se constituam em unidades temáticas tão sujeitas ao regime jurídico administrativo como quaisquer outras." (Curso de Direito Administrativo, 27ª Edição, Malheiros Editores, pags. 37/38) (grifei)

    Espero ter ajudado!

    Abs
     

  • A grande verdade é que as questões da prova da Polícia Civil de Minas Gerais - Concurso 2011 estão muito problemáticas. 
  • O livro do Carvalhinho foi um dos indicados na bibliografia do concurso. Em relação às questões controvertidas, vejam os trechos do livro que as justificam:

    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. 

    "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo


    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos. 

    "...vale anotar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos".
  • É pessoal, pelo jeito não há dúvidas que as normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. Senão vejamos : "O Direito Tributário aproveita toda a base principiológica do Direito Administrativo, especialmente porque a exigêmcia de tributos consiste em clara manifestação da função administrativa. O aparato estatal de cobrança tributária, conhecido como Fisco, é parte integrante da Administração Pública em sentido orgânico, fato reconhecido pelo próprio CTN ao utilizar a expressão "Administração Tributária", para se referir à Fazenda Pública (arts.194 a 208 do CTN). Além disso, o lançamento tributário é qualificado pelo CTN como "procedimento administrativo", e a certidão de dívida ativa (CDA) é revestida de "presunção de liquidez e certeza", nome empregado no sentido de presunção de legitimidade, conhecido atributo dos atos administrativos. ( Alexandre Mazza).
  • Concordo com o Alexandre, essa questão "forçou" em alguns apectos.
  • A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).
  • I.   O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional.

    ERRADO:

    Inversão de valores. O direito constitucional é que dá mobilidade ao direito administrativo e não o contrário como diz a questao.
  • Essa questão forçou mais do que motor de fusca em rodovia.
  • É apenas um palpite, sem nenhum estudo aprofundado, mas parece que o item III se baseia no artigo abaixo:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Conceito de tributo retirado do CTN (Lei 5.172/66)
  • Com o Direito Processual, o principal elemento de intersecção é o processo administrativo, o qual segue os princípios comuns aos Direitos Processual Civil e Processual Penal.
    Quanto ao Direito Civil e Comercial (direito privado), têm em comum com o Direito Administrativo quando o tema é referente a contratos e obrigações, haja vista obedecerem à mesma teoria geral e, excepcionalmente, em alguns contratos, ficar parcialmente afastado o regime público.
    Com o Direito Tributário e o Direito Financeiro, o ponto comum é a receita pública. Enquanto estes estudam a imposição e arrecadação de receitas públicas, o Direito Administrativo estuda a realização da receita e a efetivação das despesas.
    A ligação com o Direito Penal é verificada através dos ilícitos penais praticados por agentes públicos, lembrando que ilícito penal é diferente de ilícito administrativo, pois cada ramo contém seu próprio conjunto de leis, procedimentos e sanções. Também, deve-se destacar que a lei penal se subordina a alguns conceitos de Direito Administrativo, a exemplo do capítulo dos crimes contra a Administração (arts. 312 a 327, CP).
  • Gente a Ana L. deixou bem clara que a questão foi retirada do Manual de Direito Administrativo do Carvalho Filho.
    Mesmo que não concordemos (eu me incluo), existe respaldo para conclusão afirmativa das assertivas III e IV.

    Vamos para a próxima!
  • CORRETA - ALTERNATIVA D

    Em relação à alternativa IV, temos o artigo 54 da Lei 8.666/93

    art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Sendo assim, nem precisava conhecer a doutrina de Carvalho Filho, como já mencionado. A própria lei geral de licitações já traz esta previsão de supletividade do direito comum, além disso, temos entendimento jurisprudencial.

    Processo:REsp 330677 RS 2001/0091240-0
    Relator(a):Ministro JOSÉ DELGADO
    Julgamento:02/10/2001
    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação:DJ 04.02.2002 p. 306
    RIP vol. 13 p. 289

    Ementa

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA LEI. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

    1. Na hermenêutica jurídica, o aplicador do direito deve se ater ao seu aspecto finalístico para saber o verdadeiro sentido e alcance da norma.

    2. Os Atos Administrativos devem atender à sua finalidade, o que importa no dever de o Poder Judiciário estar sempre atento aos excessos da Administração, o que não implica em invasão de sua esfera de competência.

    3. O art. 86, da Lei nº 8.666/93, impõe multa administrativa pela mora no adimplemento do serviço contratado por meio de certame licitatório, o que não autoriza sua fixação em percentual exorbitante que importe em locupletamento ilícito dos órgãos públicos.

    4. Possibilidade de aplicação supletiva das normas de direito privado aos contratos administrativos (art. 54, da Lei de Licitações).

    5. Princípio da Razoabilidade.

    6. Recurso improvido


    No tocante ao item III, já foi mencionado o art. 3 do CTN o que pertence ao Direito Administrativo é a atividade desenvolvida para a cobrança do tributo, que é plenamente vinculada, ou seja, não há margem de discricionariedade ao administrador público para a cobrança de tributos, é uma proteção para o contribuinte.

    Assim, já temos que as alternativas III e IV estão corretas, mesmo sem conhecer doutrina especializada, já era possível afirmar que a alternativa D está correta.

    Esperto ter contribuído ao debate. Bons estudos! 

  • Tinha que ser a FUMARC --'

  • Alguém em breves Palavras pode me explicar esta questão!!!!!!!!!!!!! :(

  • Questão estranha!

    O Item I me parece estar errado, mas, por eliminação, chega-se no gabarito. Isto porque não é apenas "O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional", e sim diversas outras ciências. Há inclusive comandos constitucionais que não necessitam de outras disciplinas para serem operados: são as chamadas normas de eficácia plena;

     

    -Quanto aos demais itens, embora não disciplinados expressamente estão corretos e podem ser exemplificados de maneira prática;

  • FUMARC = PROBLEMA

    NÃO TEM UM CONCURSO QUE NÃO ACONTECA MUITOS PROBLEMAS!

  • Embora eu tenha discordado de alguns itens, vale ressaltar a linha de  indicação dos autores citados pela banca.

  • As relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito constitui assunto fundamentalmente doutrinário. É, portanto, com base na doutrina que iremos julgar cada assertiva para, ao final, identificar a alternativa correta. Vejamos:

    I- Certo: no ponto relativo à apontada mobilidade que o direito administrativo confere ao direito constitucional, vale a pena a leitura da seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles: “Daí termos afirmado que o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica.” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 39). Assim também pontuou José dos Santos Carvalho Filho: “É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 9)

    II- Certo: aqui, novamente, lanço mão das explicações de Hely Lopes Meirelles: “Com o Direito Processual (Civil e Penal) o Direito Administrativo mantém intercâmbio de princípios aplicáveis a ambas as disciplinas, na regulamentação de suas respectivas jurisdições.” (Ob. cit. p. 40).

    III- Certo: segundo José dos Santos Carvalho Filho, “as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo.” (Ob. cit. p. 10).

    IV- Certo: esta última assertiva, por sinal, parece ter sido retirada, ipsis literis, da obra de José dos Santos Carvalho Filho. É ler: “vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos” (ob. cit. p. 10). Há, inclusive, base legal expressa neste sentido (art. 54, Lei 8.666/93).


    Gabarito: D



  • No início eu estava meio reticente quanto à assertiva sobre direito tributário, mas afinal me pareceu correta, pois por que se arrecada tributos senão para cumprir com as finalidades do Estado, para administrá-lo? O fato de existir um "Direito Tributário" codificado etc. e tal, pra mim, não muda nada. Gostei dessa questão.

  • Só pra reforçar, inclusive o Ataliba em seu clássico livro dizia que o direito tributário era um capítulo do direito administrativo... E muitos autores tributários dizem que a criação do direito tributário tem fins mais didáticos do que de fato de uma ciência jurídica totalmente autônoma.

  • A assertiva de que "normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo", esta totalmente errada.As normas de arrecadação de tributos pertencem ao Direito tributátio e a execução de cobrança ao direito administrativo, já que o direito administrativo tem como objeto a função administrativa, as regras para eles são de obediencia e não obediencia extrema a lei. A frase poderia ser melhor compreendida se fosse escrita: normas de arrecadação de tributos devem ser atribuidas a Administração Pública. Forçada a assertiva e mal formulada.

  • Desculpe, Marcelo Pereira, mas segundo a obra de Alexandre Mazza o "Direito Tributário é uma especialização do Direito Administrativo".

    Além disso, o "Direito Tributário aproveita toda a ba​se principiológica do Direito Administrativo, especialmente porque a exigência de tri​butos consiste em clara manifestação da função administrativa."

    Logo, a meu ver, e conforme essa doutrina, está correto o item IV.

  • A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho:


    I.   O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. (CORRETA)

    "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011).


    II.  O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal. (CORRETA)

    "Com o Direito Processual, o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011).


    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo. (CORRETA)

    "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011).


    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos tem aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos. (CORRETA)

  • Eu acertei mais achei a questão horrivel, pq a impressao é que o examinador pega um texto da doutrina da uma explicação generica e ai pode estar certa ou errado, essa banca é horrivel....

  • Resolvi essa questão duas vezes e errei as duas.

  • Pior questão até o momento!

  • Resolvi essa questão a um ano atrás e errei as duas vezes.

  • Concordo com a atuação supletiva do Codigo Civil nos contratos administrativos, mas não consigo compreender a dinamica e aplicação do direito civil em ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Vi que este é o entendimento de um dos doutrinadores que a banca indicou, mas não consegui compreender.

  • Essa banca é triste.

  • que questão estranha =(

  • O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. 

    Entendimento super raso para uma prova que exige nível superior.

  • Na boa, esses autores devem pagar para essa banca fazer prova com suas obras para ver se ficam conhecidos, "né pussive",  são entendimentos inaplicáveis em outras bancas e  inexplicáveis pelos professores. Uma coisa mais confusa que a outra, não basta ler, tem que decifrar. Lamentável!

  • Meu Jesus, que a prova de 2018 não seja essa palhacada, amém!

  • Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Lei 8666/93

  • (COPIEI DA COLEGA PRA ME ORGANIZAR)

     

    A questão foi retirada integralmente do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).

  • Repetindo na íntegra o comentário do Clodoaldo Leonardeli:


    Na boa, esses autores devem pagar para essa banca fazer prova com suas obras para ver se ficam conhecidos, "né pussive", são entendimentos inaplicáveis em outras bancas e inexplicáveis pelos professores. Uma coisa mais confusa que a outra, não basta ler, tem que decifrar. Lamentável!


    VERDADE PURA !

  • Essa banca tá FUMADA

  • quen quen quen

  • Questão retirada do livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Vejamos:

    I. O direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional. 

    "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele" (p.9, 2014)

    II. O direito administrativo tem vínculo com o direito processual civil e penal. 

    "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos os ramos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios de cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais. Como exemplo, lembre-se que o direito ao contraditório e à ampla defesa incide tanto numa como noutra categoria." (p.10, 2014)

    "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação. Um deles é a previsão, no Código Penal, dos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 326, Código Penal) e a definição dos sujeitos passivos desses delitos (art. 327, caput e §1º, Código Penal). A interseção se dá também no caso de normas penais em branco, aquelas cujo conteúdo pode completar-se com normas administrativas." (p.10, 2014)

    III. As normas de arrecadação de tributos podem ser tidas como de direito administrativo.

    "Também com o DIreito Tributário há matérias conexas e relacionadas. Uma delas é que a outorga ao Poder Público o exercício do Poder de Polícia, atividade tipicamente administrativa e remunerada por taxas (art. 145, II, CF e arts. 77 e 78, do Código Tributário Nacional). De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p.10, 2014)

     

    IV. A teoria civilista dos atos e negócios jurídicos têm aplicação supletiva aos atos e contratos administrativos.

    "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (ou Empresarial). Diga-se, aliás, que são intensas essas relações. À guisa de exemplo, todavia, vale anotar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos (vide, por exemplo, o art. 54 da Lei 8.666/1993 - o Estatuto dos Contratos e Licitações)." (p.10, 2014)

  • Muito mal formulada, mas dava pra acertar por exclusão.

  • Não seria o Direito Constitucional dando mobilidade ao Direito Administrativo? A lógica é essa.

  • Para quem não é assinante, o gabarito é a letra D.

  • Sandro Pinheiro, q exclusão? se todas são vdd's hehe

  • Imaginava ser o contrário CF dando mobilidade ao Direito Administrativo.

  • I - CERTA: José dos Santos Carvalho Filho apresenta em sua obra – Manual de Direito Administrativo que "(...) o direito administrativo é o lado dinâmico do Direito Constitucional."

    O direito constitucional traz uma abstração das normas gerais. já o direito administrativo efetiva as normas por meio de seus agentes (dando concretude às regras).

  • GABARITO LETRA D.

    Todas as alternativa estão corretas, de acordo com o livro "Manual de Direito Administrativo" de José dos Santos Carvalho Filho. Assim, os seguintes excertos dessa obra fundamentam a questão:

    I. "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011)

    II. "Com o Direito Processual o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver em ambos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitáveis pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais." "A relação com o Direito Penal se consuma através de vários elos de ligação." (p. 9; 2011)

    III. "De outro ângulo, tem-se que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo." (p. 9; 2011)

    IV. "Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos." (p. 9; 2011).

  • Encontro uma possível contradição na obra do professor José Dos Santos Carvalho filho...

    Primeiro ele diz:"Existem, ainda, relações entre o Direito Administrativo e os Direitos Civil e Comercial (...) À guisa de exemplo, todavia, vale notar que a teoria civilista dos atos e negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos se aplica supletivamente aos atos e contratos administrativos."

    Por outro lado, no tema atos administrativos ele diz: "A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos (ex facto oritur ius).

    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração".

    A teoria dos atos jurídicos no direito civil estuda os fatos jurídicos. Afirmar que se aplica supletivamente e posteriormente afirmar que não guarda relação...

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço...

  • Então onde o direito administrativo não atua o direito constitucional está engessado???

  • Com todo respeito, mas quem dá mobilidade à CF é tanto a Administração, quanto o legislativo e o judiciário.

  • Aquele tipo de questão que não testa conhecimento NENHUM!

  • KD o direito tributário?
  • I = CORRETO = 

    O direito Constitucional é aquele que DEFINE quais serão os fins almejados pelo Estado. 

    Já o direito administrativo vai tentar ALCANÇAR esses fins almejados pelo Estado, de forma direta, concreta e imediata.

    Assim, o direito administrativo dá mobilidade ao direito constitucional.

    II = CORRETO = O direito administrativo tem vínculo com todos os ramos do direito.

    EX. direito administrativo tem vínculo com o direito civil = quando falamos que os contratos administrativos seguem subsidiariamente as regras de direito civil.

    direito administrativo tem vínculo com o direito penal = podemos observar que temos crimes em licitações, crimes contra a administração pública, criando uma relação entre esses ramos.

    III = CORRETO =

    Se você pensar nas normas de ARRECADAÇÃO sim, daí tem sim relação com o direito administrativo.

    Não aquelas que determinam o pagamento de determinado tributo, mas o processo administrativo fiscal (PAF) é uma norma de direito administrativo. 

    Não confunda isso com a criação dos tributos, isso daí vai para o ramo de direito tributário.

    IV = CORRETO =

    A lei de licitação e contratos (a antiga lei e a nova), prevê que as regras gerais de direito civil aplicáveis aos contratos serão aplicadas supletivamente aos contratos administrativos.

  • Questão Ridícula !

  • ue, achei que o direito constitucional que dava mobilidade ao direito administrativo, acho que a questao esta errada.

  • Existem várias teorias/correntes que buscam definir direito administrativo. Atualmente, o BR adota o CRITÉRIO FUNCIONAL.

    Segundo a doutrina, por meio deste critério, o direito administrativo pode ser definido como um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA.

    • DIRETA, pois não depende de provocação para que haja atuação administrativa.
    • CONCRETA, pois a função administrativa se materializa em casos concretos.
    • IMEDIATA, pois realiza os fins do Estado (necessidades do Estado). Quem define os fins do Estado é o Direito Constitucional e o Direito Administrativo executa.

    Razão que torna a assertiva I (o direito administrativo é que dá mobilidade ao direito constitucional) correta.

  • Pra responder algumas questões você precisa contar mais com a sorte do que com conhecimento.

    Questões como essa, que trazem excertos extraídos de um livro em particular, não servem pra testar o conhecimento do candidato sobre a matéria, mas pra saber se ele leu aquele livro, o que é irrelevante.