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Gabarito: letra D
a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. VERDADEIRO
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. VERDADEIRO
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. VERDADEIRO
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. FALSO
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Resposta letra D
Dica para não errar questões como esta:
Perda da coisa certa
A coisa móvel se transfere com a tradição – entrega da coisa A coisa se perde para o seu dono – res perit domino |
Se a coisa se perde ANTES da entrega: (art. 234CC)
* Sem culpa– fica resolvida a obrigação – prejuízo para ambas as partes - extinta
* Com culpa= equivalente + perdas e danos
Se a coisa se perde DEPOIS da entrega: Não importa indagar se houve culpa para o adquirente. (res perit domino)
Se a coisa se deteriorar: (art. 235 e 236 CC)
* Sem culpa– resolvea obrigação ou aceita a coisa abatido seu preço
* Com culpa– recebe o equivalenteou aceita a coisa no estadoem que se encontra +perdas e danos.
Melhoramentos da coisa (art. 237 CC)
A melhora se dá para seu dono |
Se ANTES da tradição:
* Poderá exigir aumento do preçoou se o credor não quiser – extinguea obrigação
* Frutos percebidos = devedor
* Frutos pendentes = credor
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Na letra "a" quando diz no final "suportando o proprietário o prejuízo", dá a entender que o proprietário não receberá o equivalente pelo que pagou na coisa que se perdeu, o que tonaria a questão incorreta. Se a assertiva tivesse parado em "fica resolvida a obrigação" estaria perfeita
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Equeminha
Caso a coisa CERTA se perca:
A) Sem culpa do devedor, antes da tradicao: Resolvi-se o prejuizo, e o proprietario deve suporta-lo.
Ex: Um homem compra um anel de ouro do sec. XIII. Antes da tradicao, o anel e roubado. Resolve-se a orbigacao, todavia, o devedor deve restituir o valor pago, mais correcao monetaria.
B) Caso haja culpa ( responsabilidade subjetiva), logo, deve-se responder por equivalentemente, mais perdas e danos.
Nesta hipotese, como houve culpa, o devedor deve pagar perdas e danos ( o que ele perdeu + o que deixou de lucrar)
Caso a coisa certa se deteriore:
A) Sem culpa : Podera resolver-se a obrigacao, mas ter-se-a restituido o valor pago, ou aceitar-se-a a coisa deteriorada, abatido de seu preco o valor perdido.
B) Com culpa: O credor tem direito a perdas e danos em AMBAS as hipoteses.
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resposta D
Está alternativa não segue o artigo 235 do codigo civil.
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A) a coisa perece para o dono., art 234 CC, sendo sem culpa do devedor, fica resolvida a obrigação sem perdas e danos( CORRETA)
B) Art 234 (CORRETA)
C) Art 235 CC (CORRETA)
D) INCORRETA: Art 236: Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha,mas em ambos os casos terá direito de reclamar perdas e danos
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Marquei a "D" por exclusão
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A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente
condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o
prejuízo.
Código
Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a
coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a
condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a
perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais
perdas e danos.
Correta
letra “A”.
B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo
equivalente, mais perdas e danos.
Código Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a
coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a
condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a
perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais
perdas e danos.
Correta
letra “B”.
C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu
critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o
valor que perdeu.
Código Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor
culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de
seu preço o valor que perdeu.
Correta
letra “C”.
D) se a
coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o
equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem
direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor
exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito
a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Se a
coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o
equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a
reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fca resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. ART 234 cc - Obs FICA RESOLVIDA A OBRIGAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES
b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. ART 234 CC
c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ART 235 CC
d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. ART 236 CC O CREDOR TEM DIREITO A RECLAMAR EM AMBOS OS CASOS POR PERDAS E DANOS
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A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.
Código Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Correta letra “A”.
B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Código Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Correta letra “B”.
C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Código Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Correta letra “C”.
D) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor do QC