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ID
626815
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se às obrigações de dar coisa certa, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. VERDADEIRO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. VERDADEIRO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. VERDADEIRO

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. FALSO

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Resposta letra D
    Dica para não errar questões como esta:

    Perda da coisa certa

     

    A coisa móvel se transfere com a tradição – entrega da coisa
    A coisa se perde para o seu dono – res perit domino

    Se a coisa se perde ANTES da entrega: (art. 234CC)
    * Sem culpa– fica resolvida a obrigação – prejuízo para ambas as partes - extinta
    * Com culpa= equivalente + perdas e danos
     
    Se a coisa se perde DEPOIS da entrega: Não importa indagar se houve culpa para o adquirente. (res perit domino)
     
    Se a coisa se deteriorar: (art. 235 e 236 CC)
    * Sem culpa– resolvea obrigação ou aceita a coisa abatido seu preço
    * Com culpa– recebe o equivalenteou aceita a coisa no estadoem que se encontra +perdas e danos.
     
    Melhoramentos da coisa (art. 237 CC)

     

    A melhora se dá para seu dono

    Se ANTES da tradição:
    * Poderá exigir aumento do preçoou se o credor não quiser – extinguea obrigação
    * Frutos percebidos = devedor
    * Frutos pendentes = credor



     

  • Na letra "a" quando diz no final "suportando o proprietário o prejuízo", dá a entender que o proprietário não receberá o equivalente pelo que pagou na coisa que se perdeu, o que tonaria a questão incorreta. Se a assertiva tivesse parado em "fica resolvida a obrigação" estaria perfeita
  • Equeminha
    Caso a coisa CERTA se perca:
    A) Sem culpa do devedor, antes da tradicao:  Resolvi-se o prejuizo, e o proprietario deve suporta-lo.
    Ex: Um homem compra um anel de ouro do sec. XIII. Antes da tradicao, o anel e roubado. Resolve-se a orbigacao, todavia, o devedor deve restituir o valor pago, mais correcao monetaria.
    B) Caso haja culpa ( responsabilidade subjetiva), logo, deve-se responder por equivalentemente, mais perdas e danos.
    Nesta hipotese, como houve culpa, o devedor deve pagar perdas e danos ( o que ele perdeu + o que deixou de lucrar)

    Caso a coisa certa se deteriore:
    A) Sem culpa : Podera resolver-se a obrigacao, mas ter-se-a restituido o valor pago, ou aceitar-se-a a coisa deteriorada, abatido de seu preco o valor perdido.
    B) Com culpa: O credor tem direito a perdas e danos em AMBAS as hipoteses.
     

  • resposta D

    Está alternativa não segue o artigo 235 do codigo civil.

  • A) a coisa perece para o dono., art 234 CC, sendo sem culpa do devedor, fica resolvida a obrigação sem perdas e danos( CORRETA)

    B) Art 234 (CORRETA)

    C) Art 235 CC (CORRETA)

    D) INCORRETA: Art 236: Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha,mas em ambos os casos terá direito de reclamar perdas e danos

  • Marquei a "D" por exclusão

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “A”.

    B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “B”.

    C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Correta letra “C”.

    D) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fca resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo. ART 234 cc - Obs FICA RESOLVIDA A OBRIGAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES

    b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. ART 234 CC

    c) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. ART 235 CC

    d) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos. ART 236 CC O CREDOR TEM DIREITO A RECLAMAR EM AMBOS OS CASOS POR PERDAS E DANOS

  • A) se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “A”. 

    B) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Correta letra “B”.

    C) se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. 

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Correta letra “C”.

    D) se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem no entanto, tem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão. 

    Resposta: D

    Gabarito do Professor do QC