SóProvas


ID
626818
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As seguintes afirmativas concernentes às obrigações solidárias estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. VERDADEIRO

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
     
    b) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. VERDADEIRO

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
     
    c) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve. VERDADEIRO

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
     
    d) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba. FALSO

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
  • Nas relações internas dos credores entre si vigora o princípio da comunidade de interesses. Assim, o crédito se divide em partes ou quotas que se presumem iguais até prova em contrário, tanto que o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes cabia, nos termos do art. 272/CC.
    Extinta a obrigação, quer pelo meio direto de pagamento, quer pelos meios indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem.
    Os concredores podem tornar efetiva a divisao do benefício pelo exercício do direito de regresso, direto e imediato, como resgate do crédito solidário.

    Por isso, remindo a dívida, o credor que o fez responderá perante os demais.

    ERRADA D

     

  • Classificadas quanto aos seus elementos

    A obrigação é composta por três elementos, que são:

    - Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo), 
    - Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica, e 
    - Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação.

    Dividem-se, portanto, as obrigações em:

    Simples: que apresenta todos os elementos no singular, ou seja, um sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto. Composta ou Complexa: contrária a primeira, apresenta qualquer um dos elementos, ou todos, no plural. Por exemplo: um sujeito ativo, um sujeito passivo e dois objetos. Esta, por sua vez, divide-se em: Cumulativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "e". Somando-se, então, os dois objetos. 
    Ex.: "A" deve dar a "B" um livro e um caderno.  Alternativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "ou". Alternando então, a opção por um ou outro objeto. 
    Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 10.000,00 ou um carro.  As obrigações que possuem multiplicidade de sujeitos são classificadas como: Divisíveis: são as obrigações em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos. 
    Ex.: Determinada quantia em dinheiro - R$ 1.000,00.  Indivisíveis: são as obrigações em que o objeto não pode ser dividido entre os sujeitos. 
    Ex.: Um animal, um veículo, etc.  Solidárias: não depende da divisibilidade do objeto, pois decorre da lei ou até mesmo da vontade das partes. Pode ser solidariedade ativa ou passiva, de acordo com os sujeitos que se encontram em número plural dentro da relação.

    Referências bibliográficas

    GONÇALVES, Carlos RobertoSinopses Jurídicas - Direito das Obrigações (Parte Geral). Volume 5. Editora Saraiva. 8ª Edição - 2007.

  •  

    A questão trata das obrigações solidárias.


    A) a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Correta letra “A”.


    B) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Código Civil:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Correta letra “B”.


    C) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve.

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)       (Vigência)

    Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.         (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    A prova do concurso ocorreu em 2011, portanto, antes do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) alterar a redação do art. 274 do CC, de forma que, o texto da alternativa “C” encontra-se conforme a redação antiga do art. 274 do CC.

    Correta letra “C”.


    D) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Código Civil:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    O credor que tiver remitido a dívida responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A letra C ainda está correta, mas a redação do art. 274 do CC foi levemente alterada pelo Novo Código de Processo Civil 2015.

  • A) solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. ART 265 CC

    b) a obrigação solidária pode ser pura ou simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. ART 266 CC

    c) o julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao corredor que o obteve.  ART 274 CC SEM PREJUÍZO DA EXCESSÃO PESSOAL

    d) o credor que tiver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.  ART 272 CC

  • ATENÇÃO: A letra C, embora esteja certa à época do certame, foi alterado o dispositivo, desta feita incrementando uma nova redação ao Art.274 

    Artigo 274: O julgamento contrário a um dos credores soidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que os devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. ( Artigo com redação dada pela lei: Nº 13.105 de 16-03-2015,passando a vigorar após 1 ano da data de sua publicação.)