SóProvas


ID
626941
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias, enumerados na Constituição, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional.
II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.
III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja equivocado pelo simples fato da assertiva 'I' estar incorreta. Senão vejamos:
    A CF, no § 3º do art. 5º (incluído pela EC nº 45), diz que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    Assim, não é (diferente do que indica a assertiva 'I') atrbuída natureza especial aos direitos internacionais, a não ser que estes tratem de Direitos Humanos, e a assertiva não faz essa necessária distinção.

    Desta forma, entendo que a alternativa correta seria a 'D'.

    Caso haja entendimento contrário, se posicionem, por favor...

  • Concordo com o comentário acima, visto que realmente são apenas alguns tratados internacionais que tem tratamento diferenciado, como assuntos relacionados aos Direitos Humanos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Entendo que a alternativa II, por estar incompleta, está errada, pois se o tratado, ainda que de direitos humanos, não foi aprovado com o quórum de emenda constitucional, não integrará a CF. Alguém concorda?
  • Concordo com a Tatiana. Se o tratado que versar sobre Dir. humanos não for aprovado pelo rito das E.C. não terá status de norma constitucional.
    Seria caso de norma supralegal.
  • Concordo com o comentário acima. A meu ver não há alternativa correta, haja vista que não é possível fazer a afirmação contida no item II sem abarcar situações em que os tratados internacionais sobre direitos humanos não tenham sido aprovados nos termos do art.5º , §3º, os quais seriam, no entendimento do STF, normas supralegais, não normas constitucionais. Portanto, bastante imprecisa a afirmação, pelo que considero incorreta.
  • Discordo com todos acima inclusive com a mudança do gabarito. Existe diferença entre NORMA constitucional e EMENDA constitucional. Enquanto a primeira pode ser considerada materialmente cosntitucional, a segunda é materialmente E FORMALMENTE constitucional.

    De acordo com o paragrafo 2 do artigo 5 da cosntituição:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Neste passo, verificar-se-á que a Constituição Republicana, ao recepcionar os tratados internacionais de direitos humanos pela regra contida no parágrafo 2º, do artigo 5º, está a lhes atribuir natureza especial diferenciada, qual seja: natureza de norma constitucional.

    Portanto, todos os tratados internacionais aos quais o Brasil faça parte, são sim automaticamente norma constitucional. Mas nem todos serão EMENDAS, visto que para isso teriam que seguir a citação do paragrafo 3 do artigo 5 da constituição:


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


    PORTANTO, RESPOSTA CERTA LETRA C!

  • Pessoal, pelos comentários acima postados, percebi que vocês não atentaram para um pequeno erro na primeira alternativa.
    A primeira alternativa NÃO fala sobre DIREITOS HUMANOS, somente direitos internacionais, ou seja, podem dizer sobre varios assuntos, aos quais não incluem direitos humanos. Por isso, o erro da questão.
    Isto foi o que entendi. Caso esteja errado, me corrijam.
  • Boa tarde, pessoal. Eu acho que o item II da questão (Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados), diz respeito ao artigo 5º, LXXVII (§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte), ou seja: os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, mesmo que não admitidos como Emenda Constitucional, é admitido como princípio, podendo fazer parte do bloco de constitucionalidade.
  • 1 - A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. 
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, aprovados nas duas casas e blá blá.. = status de EC;
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, não aprovados nas duas e blá blá .... = norma supra legal
    Tratados Internacionais os quais o Brasil faça parte e não versem sobre DH                  = Lei Ordinária (legislação infra legal)
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, anteriores a EC nº 45, de 2004 ..        = norma supra legal;

    Portanto, existe direito internacionais que não recebem nenhum tratamento especial ou diferencia, como por exemplos os que classificados como Lei Ordinária.


  • Perdão Juliana, mas você se esqueceu do procedimento das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, blablablaa...

    Ainda que constasse o 'humanos' estaria errada, pois pela criatividade do Supremo, sem tal procedimento especial, as normas seriam apenas supralegais, nunca normas constitucionais, como colocado na questão.

    Simboraaa

  • A questão está plenamente correta, pois alguns autores c/ Flavia Piovesam interpretam assumindo uma perspectiva de Bloco de Constitucionalidade, pois fazem parte de uma ordem jurídica Supranacional e Supraconstitucional de aplicação p/ juízes e demais órgãos do estado, sempre em nome da primazia da Dignidade da Pessoa Humana !!  DEUS É FIEL E CUMPRE SUAS PROMESSAS !! vlw....

  • I.  A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. (ERRADA).
    II.  Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. (CORRETA).
    III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.(CORRETA)

    "Ora, ao prescrever que “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”, a contrario sensu, a Carta de 1988 está a incluir, no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Esse processo de inclusão implica a incorporação pelo Texto Constitucional de tais direitos.
    Ao efetuar a incorporação, a Carta atribui aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram, portanto, o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. Essa conclusão advém ainda de interpretação sistemática e teleológica do Texto, especialmente em face da força expansiva dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, como parâmetros axiológicos a orientar a compreensão do fenômeno constitucional."

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pág. 104.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-17/ana-carolina-tercioti-convencao-158-oit-possui-aplicabilidade-imediata

    Essa questão foi elaborada com base nessa doutrina. Porém, existe muita divergência. E, pelo que eu li, a maioria entende que para ser norma constitucional tem que respeitar a regra do parágrafo 3° do art. 5° da CF:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Além disso, deve ser tratado internacional de direitos humanos, e não apenas tratados internacionais. Eu acho que isso que tornou a questão errada.

    Pode-se concluir isso neste site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

  • Definitivamente, não concordo com o gabarito. Antes de considerar o que diz o que o autor A, B... diz, devemos levar em consideração a posição do STF e, para este tratado internacional, mesmo que de direitos humanos (sem respeitar 2/3 + 2T + 2C) não poderia entrar no bloco de constitucionalidade...

  • Os direitos humanos reconhecidos em Tratados e Convenções dos quais o Brasil faça parte sempre serão reconhecidos como materialmente constitucionais, sejam ou não incluídos formalmente ao texto pelo quórum das ECs.

  • Ridícula questão, deveria ser anulada. Somente o item III está certo

  • Professor tinha que comentar nessa questão .Achei absurda .Nenhuma ta certa 

  • I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. ERRADO. 


    Formas de reconhecer um TRATADO de DH no direito brasileiro: 

    x Se aprovado por 2 CASAS - 2 TURNOS e 3-5 dos MEMBROS e versar sobre DH: serão equivalentes à NORMA CONSTITUCIONAL. 

    x Se aprovado como lei ordinária: será considerado como NORMA SUPRALEGAL (acima das leis) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF). 


    Sendo assim, o inciso I é FALSO, pois a CF não atribuiu aos direitos internacionais a natureza de norma constitucional, pois isso dependerá da forma pela qual o tratado foi aprovado. Somente se o tratado for aprovado com o quórum de emenda constitucional é que terá a natureza de norma constitucional, pois, no caso de ser aprovado como lei ordinária, ele será infraconstitucional (está abaixo da CF).  


    Obs: a única convenção aprovada na sistemática do art. 5º, parágrado 3º (status de emenda constitucional) é a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 


  • Só a III dá para considerar certa!

  • TRATADOS E CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS = CONGRESSO NACIONAL + 2 TURNOS + 3/5 VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL (art. 5º, § 3º da CF)

  • O problema no número I, é que a questão generaliza ao dizer que os DIREITOS  INTERNACIONAIS, terão natureza de normas constitucionais, e não se referir a tratados de direitos humanos. Por isso, entendo estar, este item, errado...

  • Questão rídicula! em nenhum momento fala o procedimento/quórum de aprovação pelo Congresso!!!!

  • "Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados".

     

    Essa afirmativa não tem nada de ridícula. Ela apenas afirma que os tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram o elenco de direitos que constam em previsão, de alguma forma, constitucional; e isso está correto. Não se deve olhar para essa afirmativa e já remeter a uma análise direta do §3º do art. 5º. É o que penso. Sucesso a todos. 

  • A assertiva II está incompleta, mas não está errada. Ademais, é possível resolver a questão por eliminação. A assertiva I está errada, logo elimina-se as alternativas A e C. A Assertiva III está correta, logo elimina-se a alternativa B. Sobrando apenas a alternativa D.

    Não adianta reclamar da banca, é necessário saber resolver questões objetivas!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos, em especial no que tange à interpretação do art. 5º, §2º da CF/88, segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Segundo o STF, existem duas espécies do gênero tratados e convenções internacionais: a) aqueles sobre direitos humanos. Se dividem em: a.1) tratados sobre direitos humanos aprovados pelo quorum e observância de turnos das emendas constitucionais, tendo a equivalência destas (art. 5º, §3º). a.2) os que não seguiram essa formalidade, sendo, segundo o STF, supralegais. Vide (RE 466.343 e RE 349.703).

    Assertiva II: está correta. Com base na interpretação conjunta dos seguintes dispositivos:

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Assertiva III: está correta. A interpretação sistemática é a que preza pela conexão constitucional com outras normas, princípios e costumes, estando relacionada com o dispositivo segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (Art. 5º, § 2º). Tal interpretação, ao expandir o denominado “bloco de constitucionalidade”, privilegia a dignidade da pessoa humana como norte interpretativo.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra d.


  • não considerei a I correta pois o tratado de san jose da costa rica não possui natureza constitucional, e sim supralegal.

  • Os tratados de direitos humanos de que o Brasil seja parte (INDEPENDENTEMENTE de aprovação na qualificação de emenda constitucional), são constitucionalmente CONSAGRADOS, tendo em vista a interpretação ampliativa dos direitos fundamentais - ONDE SE INSEREM OS DIREITOS HUMANOS - que vigora na doutrina e ordenamento jurídico brasileiro.

  • Temos que entender primeiro a questão para depois criticá-la. A assertiva I diz "direitos internacionais" e não "direitos humanos". As assertivas II e III estão corretíssimas.

  • Questão conforme a doutrina de Flávia Piovesan. Abram o edital deste concurso em PDF que verão que é a bibliografia adotada.

     

    Nada a alterar nesse gabarito.

  • D

  • Questão gritantemente errada.

    Os tratados de Direitos Humanos só adquirem força constitucional após e somente se passarem pelo procedimento de emenda à CF, vide art. 5º, §3º.

    No acertado entendimento do STF, quando o tratado versar sobre direitos humanos será recepcionado com efeito de norma supralegal, vide o Pacto de San Jose da Costa Rica.

  • Que vergonha quando a Banca se comporta dessa maneira...

  • Questão sem Gabarito!

    II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados - ERRADO.

    ART.5 §3º da CRFB/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Por decorrência logica, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não observarem a formalidade do Art.5 §3º, não terão status de emenda constitucional. Porém, se aprovados com quórum de norma infraconstitucional, possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal. 

    Bons Estudos.

  • a II está incorreta!!!!

  • Quando recebi a resposta achei que estava LOUCA..

    Não é todo TIDH que tem força constitucional, são apenas aqueles que passam pela aprovação no congresso em dois turnos com 3/5 de votos

  • Não engoli a II estar correta, não dá para afirmar isso sem saber se passou pelo quórum do CN para a aprovação do tratado com força constitucional.

  • Acertei, mas não concordo com o gabarito.

    Para o tratado de DH ter status de norma constitucional, precisa passar pelo quórum.

    A questão omite esse fato!

  • Essa banca é esquisita, viu...

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Com relação ao item II

    Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.

    Percebam, o item está afirmando que os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos FAZEM parte dos direitos que também estão assegurados na constituição. NÃO que eles possuem status de norma constitucional (que exigiria o quórum especial), mas apenas de que também estão previstos na constituição.

    Essa foi a minha interpretação para acertar a questão.

    Simboraa comer um paozinho de queijo lá em BH

    #PCMG

  • Sim, essa questão não tem resposta.

    Mas, tendo certeza que a 3 está correta e a 1 errada, vai no chute mesmo. A prova de 2018 está bemmmmm melhor elaborada.

  • Diante de todo o exposto, acredito que se o enunciado trouxesse: "Segundo Flavia Piovesan" até poderiamos aceitar a alternativa II como correta. Mas em uma analise simples baseada no entendimento atual teórico e pratico trazido pelos tribunais superiores e grande parte dos doutrinadores, não há como aceitar esse gabarito. Mas... Seguimos.

  • Em minha opinião, faltou informação na questão no que tange a assertiva I.

    Os Tratados Internacionais podem sim fazer parte como norma constitucional se passado por certo trâmite.