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Questão essa que deu para matar, sem maiores esforços, somente lendo a terceira alternativa dava para responder.
Abs.
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Prezados, a assertiva III está errada, pois no plano das relações internacionais houve inovação sim, na medida em que v.g. garante a prevalências dos Direitos Humanos. Nesse sentido é o artº. 4 da CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando àformação de uma comunidade latino-americana de nações.
Bons estudos! Fé em Deus!
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A Constituição brasileira de 1988 simboliza o marco jurídico da
transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no
Brasil. O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase
extraordinária, destacando-se como documento mais avançado, abrangente e
pormenorizado sobre a matéria na história do País.
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Assertiva B.
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ATENCAO
"O art. 5º, § 2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, introduzido pela primeira vez na Constituição de 1891, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos. Na Constituição de 1891 a abertura aos direitos era resultado do seu art. 78, que pregava que a especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não excluía outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governo que ela estabelece e dos princípios que consigna."
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Nao entendi o termo "ineditamente", pois segundo o próprio colega mencionou, a CF/91 também consagrou os DH's em seu art. 78.
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A questão
aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a
consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as
assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas
anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do
respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem
internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao
sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos
direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica
apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao
Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração
de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o
compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos
humanos sejam gravemente desrespeitados”.
Assertiva
II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana
impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro,
como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão
do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos
e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam
as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao
sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser
dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo
constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do
ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os
dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos
humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes
do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional.
Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica
interna permitiu que tais direitos se
convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez,
o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio
ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo
constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos
direitos humanos.
Assertiva
III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente
significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a
Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga
preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não
intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da
paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais
vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos
princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos,
do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e II.
Gabarito do professor: letra b.
Referência:
PIOVESAN,
Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São
Paulo: Saraiva, 2013.
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Gente, parem de chorar e reclamar da banca e aprendam a resolver questões objetivas nem que seja por eliminação. O índice de erros nem está alto, o que indica que a questão não é dificil, basta atenção.
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(continuando)
Assertiva III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.
Portanto, estão corretas as assertivas I e II.
Referência: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Comentários de Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito – UERJ - para quem não tem acesso
A questão aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados”.
Assertiva II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional. Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica interna permitiu que tais direitos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez, o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos direitos humanos.
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Muitos comentários prolixos e desnecessários sobre a terceira afirmação.
Veja que a afirmativa menciona que a preocupação da nação brasileira é com a dependência dos estados e a não intervenção. A não intervenção, de fato, é um objetivo do Brasil nas relações internacionais.
Contudo, o Brasil se propõe a respeitar a independência dos estados, e não a DEPENDÊNCIA, como apregoa a questão.
Basta ver o erro semântico da questão, pra assinalá-la como errada! As duas primeiras afirmativas estão corretas, à luz do texto constitucional.
Bons estudos!!