- ID
- 627034
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Provas
-
- FCC - 2011 - INFRAERO - Administrador
- FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Desenvolvimento e Manutenção
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Engenharia de Software
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Gestão de TI
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Rede e Suporte
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Segurança da Informação
- FCC - 2011 - INFRAERO - Auditor - Edital 02
- FCC - 2011 - INFRAERO - Contador
- FCC - 2011 - INFRAERO - Economista
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
A respeito da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, considere:
I. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais.
II. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será acrescida de multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
III. Os débitos de TFAC não poderão ser parcelados em razão da sua natureza tributária e de arrecadação tarifária.
IV. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária e as agências de carga aérea.
De acordo com a Lei no 11.182/2005, está correto o que consta APENAS em
I. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais.
II. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será acrescida de multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
III. Os débitos de TFAC não poderão ser parcelados em razão da sua natureza tributária e de arrecadação tarifária.
IV. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária e as agências de carga aérea.
De acordo com a Lei no 11.182/2005, está correto o que consta APENAS em