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ID
627034
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, considere:
I. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais.
II. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será acrescida de multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
III. Os débitos de TFAC não poderão ser parcelados em razão da sua natureza tributária e de arrecadação tarifária.
IV. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária e as agências de carga aérea.

De acordo com a Lei no 11.182/2005, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    Lei 11182/2005 - Art 29


    III) Errada - Os débitos de TFAC poderão ser parcelados na forma da legislação aplicável aos tributos federais.
  • LETRA C

     

    Art. 29. Fica instituída a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC.              (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

     

    § 1o O fato gerador da TFAC é o exercício do poder de polícia decorrente das atividades de fiscalização, homologação e registros, nos termos do previsto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.           (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

    § 2o São sujeitos passivos da TFAC as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infra-estrutura aeroportuária, as agências de carga aérea, pessoas jurídicas que explorem atividades de fabricação, manutenção, reparo ou revisão de produtos aeronáuticos e demais pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades fiscalizadas pela ANAC.             (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

    § 3o Os valores da TFAC são os fixados no Anexo III desta Lei.            (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)

    Art. 29-A. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será cobrada com os seguintes acréscimos: (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)

    I - juros de mora calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais;

    II - multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; e

    III - encargo de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado sobre o total do débito inscrito em Dívida Ativa, que será reduzido para 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução.

    Parágrafo único. Os débitos de TFAC poderão ser parcelados na forma da legislação aplicável aos tributos federais. ITEM III ERRADO.