SóProvas


ID
627118
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória pregão

Alternativas
Comentários
  • Agora fiquei perdida, marquei a letra A, com base na questão Q203991, que inclusive exclui a alternativa B como certa: 

    b) pregão para contratação de serviços e obras de natureza comum, independentemente do valor.

    Pq a letra A está errada????

    Teve alguém que fez um comentário citando o Art. 5º Decreto 3555/2000: A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.)

    Não entendi.... :(


  • Também não entendi. :(

  • Pregao NUNCA se aplica a ALIENACOES, vide decreto 3555 de 2000

  • Na alternativa A faltou colocar que a obra ou serviço de engenharia não pode ser caracterizada como objeto comum, pois nesse caso é permitida a realização na modalidade pregão.

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    O pregão NÃO se aplica para alienações, somente aquisição. Esse é o erro da letra A.


  • Jurisprudência do TCU. Pregão pode se aplicar a SERVIÇOS de Engenharia de pequena complexidade

  • Uma simples reforma pode se enquadrar no conceito de serviço comum, portanto, admitindo ser realizado procedimento licitatório por pregão.

  • D- aplica-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.

  • Você não precisa de jurisprudência, amenos que seja do STF/STJ, quando se tem a Lei que já diz como deve ser feito... Lei do pregão VEDA serviços de Obras e Engenharias juntamente alienações em Geral... Note que é bem diferente de Serviços comuns "uma simples reforma"... Note também que na questão tem que falar Serviço comum pois se substituir por Obra invalida o item também...

  • Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    A Lei 10.520/02 diz que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, definido como a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.


    O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.


    Vale ressaltar o Decreto Federal 5.450/05, de âmbito apenas federal, que determina que, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. Diz ainda que o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.


    EXEMPLO: Suponha que a Administração pública municipal precise renovar sua frota de veículos que atende aos secretários e demais autoridades do Executivo. A Administração promoveu a especificação dos itens de segurança e demais acessórios que devem constar dos veículos, guardando pertinência com o entendimento do Tribunal de Contas competente. Essa aquisição poderá se dar por meio de pregão, uma vez que é possível listar requisitos objetivos, podendo se considerar bens de natureza comum.


    Lembrando que no Pregão, independe o valor total da licitação, mas apenas a possibilidade de definição dos padrões de desempenho e qualidade do objeto.

  •  a Súmula 257/2010 do TCU esclarece que: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.

  • Ha controvérsia pois o proprio TCU deu acórdão de que decretos não podem determinar que obras e serviçoes de engenharia não podem ser licitadas por pregão. Ha sumula 257 no TCU. . Acredito que nesse assunto as questões terão de expressamente dizer se uma serviço ou obra de engenharia é "comum" ou não. Se for comum pode SIM ser feita por pregão. 

  • O ERRO A LETRA A ESTÁ EM ELIENAÇÕES..

  • Gabarito : "D"

    Serviços comuns de engenharia: pode usar pregão

    OBRAS de engenharia, ainda que comuns: não pode usar pregão.