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Agora fiquei perdida, marquei a letra A, com base na questão Q203991, que inclusive exclui a alternativa B como certa:
b) pregão para contratação de serviços e obras de natureza comum, independentemente do valor.
Pq a letra A está errada????
Teve alguém que fez um comentário citando o Art. 5º Decreto 3555/2000: A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.)
Não entendi.... :(
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Também não entendi. :(
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Pregao NUNCA se aplica a ALIENACOES, vide decreto 3555 de 2000
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Na alternativa A faltou colocar que a obra ou serviço de engenharia não pode ser caracterizada como objeto comum, pois nesse caso é permitida a realização na modalidade pregão.
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
O pregão NÃO se aplica para alienações, somente aquisição. Esse é o erro da letra A.
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Jurisprudência do TCU. Pregão pode se aplicar a SERVIÇOS de Engenharia de pequena complexidade
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Uma simples reforma pode se enquadrar no conceito de serviço comum, portanto, admitindo ser realizado procedimento licitatório por pregão.
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D- aplica-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.
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Você não precisa de jurisprudência, amenos que seja do STF/STJ, quando se tem a Lei que já diz como deve ser feito... Lei do pregão VEDA serviços de Obras e Engenharias juntamente alienações em Geral... Note que é bem diferente de Serviços comuns "uma simples reforma"... Note também que na questão tem que falar Serviço comum pois se substituir por Obra invalida o item também...
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Parágrafo
único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste
artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
A Lei 10.520/02 diz
que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação
na modalidade de pregão, definido como a modalidade de licitação em que a
disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas de
preços escritas e lances verbais.
O pregão é
utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado da contratação.
Vale ressaltar o
Decreto Federal 5.450/05, de âmbito apenas federal, que determina que,
nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a
modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Diz ainda que o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos
casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
EXEMPLO: Suponha
que a Administração pública municipal precise renovar sua frota de veículos que
atende aos secretários e demais autoridades do Executivo. A Administração promoveu
a especificação dos itens de segurança e demais acessórios que devem constar
dos veículos, guardando pertinência com o entendimento do Tribunal de Contas
competente. Essa aquisição poderá se dar por meio de pregão, uma vez que é
possível listar requisitos objetivos, podendo se considerar bens de natureza
comum.
Lembrando que no
Pregão, independe o valor total da licitação, mas apenas a possibilidade de definição
dos padrões de desempenho e qualidade do objeto.
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a Súmula 257/2010 do TCU esclarece que: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.
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Ha controvérsia pois o proprio TCU deu acórdão de que decretos não podem determinar que obras e serviçoes de engenharia não podem ser licitadas por pregão. Ha sumula 257 no TCU. . Acredito que nesse assunto as questões terão de expressamente dizer se uma serviço ou obra de engenharia é "comum" ou não. Se for comum pode SIM ser feita por pregão.
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O ERRO A LETRA A ESTÁ EM ELIENAÇÕES..
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Gabarito : "D"
Serviços comuns de engenharia: pode usar pregão
OBRAS de engenharia, ainda que comuns: não pode usar pregão.