A
inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por
qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo “dois
terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento
que observe os termos do processo disciplinar”.
A
assertiva correta está na alternativa “b”, conforme dispõe a Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu artigo 8º, §3º. Nesse sentido:
Art.
8º, §
3º - “A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada
mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros
do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo
disciplinar”.