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ID
627151
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-lhe habitualidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto
     Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
     § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
  • GABARITO: LETRA D
  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto dizer que se considera habitualidade, para fins de inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais, quando o advogado intervir judicialmente em mais de cinco causas por ano.

    A assertiva correta é a letra “d", por força do artigo 10, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".


  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

    Quando intervir judicialmente em mais de cinco causa por ano.