-
Lei 8906 - Estatuto
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
-
INFRAÇÕES DISCIPLINAR - MACETE - $FRIC FIC - O QUE SOBRA SERÁ CENSURA
HAVERÁ UMA EXCEÇÃO art 34 III AGENCIAR CAUSA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS HONORÁRIOS A RECEBER (TEM DINHEIRO) MAS VAI SER CENSURA.
$ XVIII - XIX - XX - XXI - XXIII (LEMBROU DINHEIRO) SUSPENSÃO
F raudar lei (prestar concurso a clientes ou teceiros p realização de ato contrário a lei ou destinado a fraudá-la) SUSPENSÃO
R eter autos (reter abusivamente ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança) SUSPENSÃO
I népcia profissional (incidir em erros que evidenciam inépcia profissional) SUSPENSÃO
C onduta incompatível (manter conduta incompatível com a advocacia) SUSPENSÃO
F alsa prova de requisitos p inscrição oab EXCLUSÃO
I nidoinedade moral EXCLUSÃO
C rime infamante EXCLUSÃO
-
Tendo
por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar
que a infração disciplinar descrita pela questão é punida com pena de censura.
A
assertiva correta é a letra “a”, com base no artigo 34, XVI do Estatuto,
combinado com o artigo 36, I do mesmo. Vejamos:
Art.
34 – “Constitui infração disciplinar: XVI – deixar de cumprir, no prazo
estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria
da competência desta, depois de regularmente notificado”.
Art.
36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I
a XVI e XXIX do art. 34” (Destaque
do professor).
-
Letra A) correta !!!!!!!!
-
GABARITO LETRA A
Entenda cada penalidade:
Tratando-se de ato = Censura
Quando tratar-se de $$ = Suspensão
Tratando-se de crime = Exclusão
Como no caso da questão o advogado deixou de cumprir um ato, aplica-se pena de censura.
-
Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a infração disciplinar descrita pela questão é punida com pena de censura.
A assertiva correta é a letra “a”, com base no artigo 34, XVI do Estatuto, combinado com o artigo 36, I do mesmo. Vejamos:
Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”.
Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”
-
Na minha cabeça se tratava de inépcia profissional...