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Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
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a) todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 10 (dez) dias, inclusive para interposição de recursos. INCORRETA... SÃO DE 15 DIAS. Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
b) nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir da data do recebimento do documento. INCORRETA. O PRAZO CONTA A PARTIR DO DIA ÚTIL IMEDIATO AO DA NOTIFICAÇÃO. Art. 69 § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.
c) nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se na data da publicação, inclusive. INCORRETO. O PRAZO INICIA-SE DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. Art. 69 § 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.
d) salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem. - EA, 68. CORRETA. Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
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Sobre
o processo na OAB é correto afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), que “salvo disposição em contrário, aplicam-se
subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual
penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento
administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem”.
A
alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva corresponde à literalidade do
artigo 68 do Estatuto.
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"Regrinha" do PAC:
Penal
Administrativo
Civil
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GABARITO LETRA D
Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
§ 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.
§ 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte. (Vide Lei nº 13.688, de 2018) (Vigência)