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ID
627169
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
    Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
  •  a) todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 10 (dez) dias, inclusive para interposição de recursos. INCORRETA... SÃO DE 15 DIAS.    Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
     b) nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir da data do recebimento do documento. INCORRETA. O PRAZO CONTA A PARTIR DO DIA ÚTIL IMEDIATO AO DA NOTIFICAÇÃO.  Art. 69 § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.

     c) nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se na data da publicação, inclusive. INCORRETO.  O PRAZO INICIA-SE DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. Art. 69 § 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.

     d) salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem. - EA, 68. CORRETA.  Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.   

  • Sobre o processo na OAB é correto afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva corresponde à literalidade do artigo 68 do Estatuto.


  • "Regrinha" do PAC: 

    Penal

    Administrativo

    Civil


  • GABARITO LETRA D

    Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

    Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.

    § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.

    § 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.     (Vide Lei nº 13.688, de 2018)  (Vigência)