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ID
627259
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em relação à prova penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Verdade Real: diferentemente do que ocorre com o Processo Civil, onde o juiz pode se conformar com a verdade formal para embasar sua decisão, no processo penal, em virtude da própria natureza dos interesses que estão em jogo, o juiz não pode prolatar uma sentença, seja ela absolutória ou condenatória, embasado apenas na já referida verdade formal, que é aquela verdade alegada pelas partes.

    O juiz, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal, poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante. Ou seja, a lei dá ampla liberdade para que o magistrado faça a busca da verdade real. Em outras palavras: decorre deste princípio o dever de o juiz dar seguimento à relação processual quando da inércia das partes.

    Porém, a busca dessa verdade real sofre algumas limitações, a saber:

    • Impossibilidade de juntada de documentos na fase do artigo 406 do CPP.
    • Impossibilidade de exibir prova no plenário do Júri que na tenha sido comunicada à parte contrária com antecedência mínima de 03 dias. ( Art. 475 do CPP)
    • Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ( Artigo 5º, LVI da CF/88).
       

    Fonte para mais pesquisas: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01

  • Art. 479 CPP.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Questão mal redigida.

    onde está escrito:
    "em virtude do princípio da verdade real, a produção das provas sofre limitações"

    leia-se:
    "mesmo sendo adotado o princípio da verdade real, 
     a produção das provas sofre limitações"

    a conjunção não é causal, mas sim concessiva.

    Falando um português barato: a limitação de produção de provas não decorre do princípio da verdade real, mas embora este seja adotado, ela (produção de provas) sofre limites.
  • A contradita é o mecanismo processual utilizado para impedir a colheita do testemunho de pessoa proibida de depor ou para garantir que pessoa não obrigada a testemunhar seja ouvida sem prestar compromisso.
    Na hipótese de acolhimento da contradita, o juiz deverá:
    a) em se tratando de pessoa não obrigada a depor, proceder à oitiva, dispensando, contudo, a testemunha de prestar compromisso;
    b) em se tratando de pessoa proibida de testemunhar, dispensar sua oitiva.
  • Ou seja, a regra para a contradita é: se for o caso do 207, realmente o juiz excluirá a testemunha. Mas se for o caso do 206 ou 208, ele poderá ouvir a testemunha como informante (sem prestar compromisso). É isso?? Alguém confirma (ou não)?