SóProvas


ID
627427
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito chama-se EXTRADIÇÃO.
  • Para entender os ítens da questão: 

    Mar territorial
     é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros) a partir do litoral de um Estado que são consideradas parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
    Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a exploração dos recursos
    Portanto:  a) o território nacional não abrange o mar territorial; ERRADA
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    Condições
    Em geral, os Estados costumam impor como condições prévias e necessárias para extraditar uma pessoa em seu território:
    ·         a existência de uma ordem de prisão emanada de autoridade competente do Estado requerente (um juiz, por exemplo);
    ·         a tipificação do fato como crime tanto no Estado requerente quanto no requerido;
    ·         um razoável grau de gravidade quanto ao crime; e
    ·         a expectativa de julgamento justo e de proporcionalidade da pena.

    Portanto: b) impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro; ERRADA
    PS. Os critérios supra numerados são taxativos!
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    A nacionalidade pode ser adquirida pela pessoa natural no momento do nascimento (aquisição originária) ou posteriormente, por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta (aquisição derivada ou secundária).[4]
    [editar]Originária
    A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado.
    A nacionalidade originária pode ser adquirida por:[5]
    ·         ius sanguinis; ou
    ·         ius soli


    Portanto: c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem; correta
     
    OS: Os filhos de estrangeiros, mesmo que nascido em território nacional, se um dos pais estiver a serviço de seu respectivo país, será considerado como nacional daquele país e não brasileiro.
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    Expulsão é o ato administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território de um Estado e o proíbe de a ele retornar. Difere da extradição, segundo a qual o indivíduo é entregue às autoridades de outro Estado que o reclama; na expulsão, o único imperativo é que o estrangeiro saia do território do Estado e, satisfeita esta condição, estará, em princípio, livre. Distingue-se, também, dadeportação, pois nesta última o estrangeiro não está proibido de retornar ao território do Estado que o deportou, satisfeitas as exigências legais para o reingresso.
    A expulsão de nacionais é chamada exílio ou banimento.
     Portanto: d) a expulsão é a entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito. ERRADA
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Avante!!

  • Complementando os comentários sobre a alternativa B)

    São excetuados da regra do jus soli os filhos de estrangeiros, nascidos em território brasileiro, cujos pais estejam a serviço de seu país (critério funcional). Basta que um dos pais esteja a serviço de outro país, mas ambos devem ser estrangeiros.
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    ORIGINÁRIOS (INVOLUNTÁRIOS)
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;  IUS SOLIS
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; IUS SANGUINI
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    II - naturalizados:
    SECUNDÁRIOS (VOLUNTÁRIOS)
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ORDINÁRIO
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. EXTRAORDINÁRIO
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. PORTUGUÊS EQUIPARADO OU QUASE NACIONAL

  • Só lembrando...
    c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem;(ERRADO)

    SÚMULA 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
  • SÚMULA 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
    EXEMPLO PRÁTICO: o caso da mexicana GLORIA TREVEZ que foi EXTRADITADA mesmo tendo tido um filho no Brasil após ter engravidado na prisão.
  • Não concordo com esse gabarito. A questão diz que alternativa C está correta, contudo ela está Errada!

     c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem;

    Para que o filho de estrangeiro nascido no Brasil não seja considerado brasileiro, AMBOS os pais devem estar a serviço do país de origem. É isso que disciplica o art. 12, I, a CF.


     São brasileiros:

     I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Assim, interpretando a norma, está correto o que se afirma na letra "C": para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem.

     

    Cara colega Graziele, sua interpretação está equivocada. A norma constitucional em nenhum momento falou em AMBOS. Só fala que se os pais (ou um ou ambos) estiverem a serviço oficial de seu país, a criança não será brasileira nata.

  • Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial.

  • Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                      

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.                    

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                   

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;                         

     

  • Cesare Battisti também teve um filho no Brasil, nem por isso sua extradição foi evitada.

  • Gabarito C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país