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ID
627571
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.742/93, no tocante à Assistência Social, a proteção social especial consiste no conjunto de serviços, programas e

Alternativas
Comentários
  • A Proteção Social Especial tem caráter protetivo e destina-se a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal, ou cujos direitos tenham sido violados ou estejam ameaçados.

  • Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

  • C

    A proteção social básica serve para PREVENIR situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares. Já a proteção especial serve para PROTEGER os que já tiveram direitos violados ou ameaçados e para reconstruir vínculos familiares. 

  • C. Art 6º  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

  • Art. 6 A , inciso II.

  • A proteção social básica visa o DESENVOLVIMENTO das pontecialidades,

    e a proteção social especial tem o obejtivo do FORTALECIMENTO dessas potencialidades.

  • L8742

    Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    OBS: Na básica não termos benefícios.

  • Ao se falar em proteção social especial é oportuno citar o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): que é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

    Lei 8742/93. Art. 6-C 2º

  • Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    Básica = B de benefício; previne vulnerabilidade; desenvolvimento de potencialidades

    Especial = reconstrução dos vínculos; fortalecimento de potencialidades; violação de direitos