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ID
627586
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do referido Tribunal. Ocorrendo o julgamento e publicado o acórdão, os recursos especiais sobrestados na origem que divergirem da orientação do Superior Tribunal de Justiça serão

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: 

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou 

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 

  • Questão mal formulada. Como bem colocou a colega acima, serão novamente examinados pelo Tribunal os Recursos cujos Acórdãos divergirem do posicionamento do STJ.
    a questão, contudo, coloca em seu enunciado: "os recursos especiais sobrestados na origem que divergirem da orientação do Superior Tribunal de Justiça serão"
    Ora, uma coisa é o Recurso especial, outra é o acórdão... Quando se fala em Recurso especial dá-se a entender o conteúdo do recurso, defendido pela parte. 
  • Concordo com o colega acima. Ora, se o recurso especial diverge da orientação do STJ, então caimos na hipótese do inciso I do §7º do art. 543-C. Isto é, quem recorre só o faz porque foi sucumbente e, portanto, seu recurso tem pretensão diversa do que foi decidido no acórdão recorrido. Logo, se o recurso diverge da orientação do STJ, isso significa que a orientação do STJ foi a mesma do acórdão recorrido, ou seja, tanto o acórdão recorrido quanto a orientação do STJ são no sentido denegar o recurso e, por isso, deve o recurso sobrestado ter seguimento denegado, conforme dispositivo supramencionado.
    Espero não ter ficado muito confusa a explicação, mas leiam com calma pq eu acho que é uma questão de lógica.
    Bons estudos!
  • Questão completamente mal feita.
  • Não acredito que essa questão não foi anulada. Questão com erro grosseiro.
  • Não é o RECURSO interposto que deve divergir da orientação do STJ, é o próprio acórdão, OBJETO de recurso que deve divergir da orientação do STJ para poder se encaixar no inciso II do art. 543-C,CPC.

    Um absurdo essa questão. Ninguém tem notícias oficiais se ela foi anulada?
  • Como bem colocou a colega Giseli Maria a resposta da questão está no art. 543-C do CPC,  o complicado é que o  artigo e extenso e o examinador utilizou várias partes para fazer a questão

    Art. 543-C. 
    Quando houver multiplicidade de recursos
    com fundamento em idêntica questão de direito
    , o recurso especial será
    processado nos termos deste artigo.

     1o  Caberá
    ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos
    da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça,
    ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo
    do Superior Tribunal de Justiça
    .

     

    § 7o 
    Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais
    sobrestados na origem:

    II - serão novamente examinados pelo  tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação
    do Superior Tribunal de Justiça.




  • Questão absurda. Se o recurso divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, é evidente que o acórdão recorrido está de acordo com a dita orientação (uma vez que só tem interesse recursal quem sucumbe). E, nesse caso, o recurso terá seu seguimento denegado.

     Art. 543-C § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; 

  • Art. 1.040, II do CPC/15.