-
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAW_MAE/nbr-9077-saidas-emergencia?part=6
-
Nbr 9077/2001
Item 4.7.3.1
A altura (espelho) do degrau deve ser compreendida entre 16 e 18 cm, com tolerância de 0,05 cm.
A largura deve ser dimensionada pela fórmula de blondel:
63 cm ≤ (2h+b) ≤ 64 cm.
Sendo, "h" altura degrau
"b" largura do degrau
Já na NBR 9050/2015
Item 6.8.2
A fórmula é: 0,63m ≤ 2e + p ≤ 0,65m
Piso (p): 0,28m ≤ p ≤ 0,32m
Sendo, " e" altura do degrau
"p" largura do degrau
-
Bocel ou focinho do degrau -> é um prolongamento do piso do degrau além da face do espelho.
Calma, calma! Eu estou aqui!
-
3.31 Largura do DEGRAAAAAAAAUUUUUUUUUUUUUUUUU CARALHO: Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do
degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
9077.
-
Corrigindo as alternativas:
a) A altura do degrau deve estar compreendida entre 16 cm e 18 cm.
b) A largura dos degraus, para o assentamento fácil do pé, não deve ultrapassar 30 cm.
c) O resultado do dobro da altura mais a largura do degrau deverá, pela fórmula de BLONDEL, estar compreendido entre 63 cm e 64 cm.
d) Os espelhos e os pisos, em uma mesma escada, NÃO poderão sofrer alteração de dimensões em seu desenvolvimento.
-
9077/01 (Norma de Saída de Emergência em edifícios)
3.31 Largura do degrau (b)
Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
na 9050/20 (Norma de Acessibilidade) chamamos de "Piso"
-
acho que a questão está errada hein.. a definição da alternativa E (NBR 9077 item 3.31) é da largura do DEGRAU, não da ESCADA.