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ID
627844
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre as alturas parciais que devem ser levadas em conta na determinação da altura total de uma barragem, considere:

I. Altura correspondente ao volume de sedimentos que ficarão retidos no interior do reservatório durante o período de vida útil do mesmo.

II. Altura correspondente à posição do orifício inferior da tomada de água fixada, tendo em vista diminuir a entrada de sedimentos e de lodo do fundo da canalização.

III. Altura correspondente ao volume útil necessário para o atendimento das demandas das obras de engenharia previstas (abastecimento de água, aproveitamento hidrelétrico, irrigação etc.).

IV. Altura correspondente à ação do vento, produzindo ondas que vão rebentar contra a superfície da face de jusante da barragem.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Para mim estaria certo se fosse montante.

    IV. Altura correspondente à ação do vento, produzindo ondas que vão rebentar contra a superfície da face de MONTANTE da barragem. 

  • Errei a questão, mas analisando o item IV com mais atenção, realmente está correto, pois a montante seria a água do reservatório e a jusante estaria sujeito a ação do vento.

  • Na verdade a contraprestação pode ser instituída tanto em relação ao legado quanto em relação à herança.

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    A herança não se confunde com legítima. Legítima é apenas metade da herança.

    Portanto, ao dispor, em testamento, sobre metade de minha herança (parte disponível), posso muito bem impor encargos aos eventuais herdeiros.

  • Na verdade a contraprestação pode ser instituída tanto em relação ao legado quanto em relação à herança.

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    A herança não se confunde com legítima. Legítima é apenas metade da herança.

    Portanto, ao dispor, em testamento, sobre metade de minha herança (parte disponível), posso muito bem impor encargos aos eventuais herdeiros.