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Manual de Auditoria Operacional do TCU
185. O auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público (ISSAI 3000/4.5, 2004). Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível. O relatório preliminar tem todos os elementos do relatório final, exceto o capítulo de análise dos comentários dos gestores. Representa a oportunidade do gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito (ISSAI 3000/4.5, 2004). A unidade técnica poderá deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria.
Ter a oportunidade de examinar não é o mesmo que obrigação de encaminhar o relatório. Assim,
No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.
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Oi pessoal,
Analisando as questões da prova, identifiquei a possibilidade de recurso apenas em uma delas.
"No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado."
O gabarito preliminar fala que o item é errado, contudo, em minha opinião, está certo.
As Normas de Auditoria do TCU trazem no item 145 que:
"Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica."
Enfim, as normas definem duas situações de envio obrigatório do relatório ao gestor:
1) Auditorias operacionais; e
2) Auditorias que envolvem achados de alta complexidade ou grande impacto .
Por sua vez, o Manual de Audiroria Operacional ratifica essa ideia no seguinte trecho:
"O auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público (ISSAI 3000/4.5, 2004). Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível."
Dessa forma, minha opinião é que o gabarito deveria ser alterado de Errado para Certo.
Grande abraço e boa sorte a todos!
Davi Barreto
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Na minha concepção o erro está em dizer que o relatório deve ser encaminhado para os gestores, não os auditados.
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concordo com Belzia B obrigação não é o mesmo que oportunidade de examinar!
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ERRADO
Resumindo: o erro da questão está em dizer que, obrigatoriamente, o relatório preliminar deve ser encaminhado ao auditado.
Isso porque, conforme consta na parte final do Item 185 do Manual de Autitoria Operacional do TCU, a unidade técnica poderá deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria.
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Se o auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar, significa que é obrigatório. É questão de interpretação. "SEMPRE" já aniquila essa dúvida. Outra, "deixar de encaminhar a proposta" é diferente de deixar de encaminhar o relatório. O pessoal está confundindo.
O gabarito me parece equivocado mesmo.
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Já em relação ao Manual de Auditoria do TCDF:
Uma versão prévia do Relatório deve ser apresentada ao gestor para suas considerações.
A versão prévia do Relatório de Auditoria deverá ser apresentada ao dirigente máximo do auditado e, quando for o caso, ao terceiro interessado, para que tome conhecimento dos fatos apontados e apresente suas considerações.
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De acordo com o Manual do TCU, acredito que o erro da questão está em dizer que "a equipe" encaminha. Quem encaminha é o coordenador.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Normas de Auditoria do TCU - NAT
Questão: No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.
-> Não é a equipe e sim a Unidade Técnica por intermédio de ofício
Ex.:
--> intermédio do ofício nº 360/TCU/SECEX/MG
Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).
--> intermédio do Ofício 0733/2019-TCU/SeinfraOperações
Unidade Técnica: Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações).
--> Ambas Unidades Técnicas pertencem ao TCU
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Pra confirmar olha o que diz a NAT:
146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários.
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As auditorias operacionais são obrigadas a submeterem o relatório preliminar aos comentários dos gestores??
NAT:
145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.
Pra ajudar:
--> Q757310
--> https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-8431/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse
--> https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F701C7A86017058A060E472C1&inline=1