"4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)
VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.
As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."
Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.138
Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO
"As contas
julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências
para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será
condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos
juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do
débito."
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF página 68
Resumindo:
Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores
(Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)
Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores
(Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.)
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
De fato, a jurisdição do Tribunal se estende aos sucessores dos responsáveis em entidades estatais ou em outros órgãos / entidades públicas. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao aspecto patrimonial, em especial no dever de ressarcir o dano eventualmente causado ao erário.
Porém, a responsabilização fica limitada ao patrimônio transferido. Por exemplo: se o responsável causar um prejuízo de R$ 100 mil e falecer antes de pagar o valor; os herdeiros poderão ser alcançados pela jurisdição do Tribunal, mas apenas até o valor do patrimônio transferido.
Se o responsável deixar apenas R$ 30 mil de herança, os herdeiros somente poderão responder até o limite de R$ 30 mil.