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ID
628588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex- dirigentes de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para os cofres públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade é até o limete do Patrimônio transferido.

    Exemplo:

    Um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00

    e o ex-dirigente deixa de patrimônio R$ 50.000,00

    O ressarcimento será de R$ 50.000,00. 
  • A questão pode ser respondida pela lógica.
    Qual é o sucessor de um ex-dirigente? É o próximo administrador público. Então se o anterior pratica irregularidades, o próximo responde pelo prejuízo com o seu próprio patrimônio? 
    A questão quiz confundir a idéia de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Aqui está o erro.
  • Não concordo com a justificativa do colega Lauro Cunha quando diz que o sucessor de um ex-dirigente é o próximo administrador público e nem quando conclui que a questão quis (com S) confundir a ideia (sem acento) de ex-dirigente com a de sucessor patrimonial por herança. Assino em baixo com o curto e preciso comentário do Raimundo Neto.

    A questão trata da OBRIGAÇÃO de reparação de DANO, responsabilidade CIVIL que estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( Lei 8.112, art. 122, parágrafo 3º.)

  • RITCU,

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IX - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. (grifo meu)

  • "4.2.8. Sucessores (LOTCU: art. 5o, VIII)


    VIII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio
    transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; A esse propósito, sublinhe-se que a responsabilidade dos sucessores abrange apenas o débito.

    As contas continuam em nome do responsável. Na hipótese de condenação, o responsável-sucessor ficará sujeito ao recolhimento do débito, mas não à aplicação de multa, que é personalíssima."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição  - Luiz Henrique Lima p.138


    Monografia RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO ERÁRIO

    "As contas julgadas irregulares, em decorrência de dano ao erário, produzem uma série de consequências para o responsável: será encaminhada a documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis; será condenado ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos; poderá ser-lhe aplicada multa de até 100% do valor do débito."

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058718.PDF    página 68


    Resumindo:

    Recolhimento do débito = Não se prescreve = estende-se aos sucessores 


    (Vide art. Art. 37 - XXII - § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.)



    Multa = Pena = Prescreve = NÃO estende-se aos sucessores 


    (Vide art.5° - XLV - CF/88 - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    De  fato,  a  jurisdição  do  Tribunal  se  estende  aos  sucessores  dos  responsáveis  em entidades estatais ou em outros órgãos / entidades públicas. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao aspecto patrimonial, em especial no dever de ressarcir o dano eventualmente causado ao erário. 

    Porém, a responsabilização fica limitada ao patrimônio transferido. Por exemplo: se o responsável causar  um  prejuízo  de  R$  100  mil  e  falecer  antes  de  pagar  o  valor;  os  herdeiros  poderão  ser alcançados  pela  jurisdição  do  Tribunal,  mas  apenas  até  o  valor  do  patrimônio  transferido.  

    Se  o responsável deixar apenas R$ 30 mil de herança, os herdeiros somente poderão responder até o limite de R$ 30 mil.