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QUESTÃO ERRADA.
CONFORME O INCISO IX DO ART. 71 DA CF, COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
"assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"
ASSIM, A HIPÓTESE ABORDADA NA QUESTÃO NÃO FOI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARE QUE NO INICIO FALA "EM SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA" O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA A BANCA UTILIZOU A EXPRESSÃO QUE EU CONSIDERO CHAVE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, A PALAVRA "SEMPRE". DEVEMOS LEMBRAR QUE NA MAIORIA DAS VEZES QUE SÃO UTILIZADAS AS EXPRESSÕES: SEMPRE, TODA VEZ, NUNCA, JAMAIS, OU OUTRAS DO GÊNERO, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!
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QUESTÃO ERRADA...
NÃO É ATIVIDADE FISCALIZADORA, E SIM ATIVIDADE CORRETIVA.
FUNDAMENTO: ART. 71, IX E X, CF.
Em sua ATIVIDADE CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
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Como já muito bem exemplificado pelos colegas a alternativa está errada por se tratar de uma função corretiva, e não fiscalizatória...
Função Corretiva --> ocorre quando o Tribunal, ao constatar algum descumprimento à norma legal, assina prazo para a sua correção. No âmbito desta função, o TCU pode fixar prazo para adoção de providências; sustar ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional – 90 dias) e formular recomendações e determinações.
Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.
Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
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O quesito está errado, por causa da expressão “sempre ...algum ato”. A sistemática de assinar prazo e posterior sustação, se não atendido, aplica-se apenas para atos e contratos em execução. Com efeito, em sua atividade fiscalizatória, o Tribunal de Contas examina atos e contratos que ainda estão produzindo efeitos (controle concomitante), assim como outros que já cumpriram sua finalidade (controle posterior). Para esses últimos, não faz sentido determinar a correção. Por exemplo: considere uma situação em que o Tribunal realiza inspeção para avaliar a regularidade de uma licitação que já foi adjudicada, homologada, o contrato foi assinado e, ainda, os bens objeto da contratação foram todos entregues e pagos. Na fiscalização, o Tribunal constata que o procedimento licitatório foi direcionado, em flagrante afronta à Lei de Licitações. Nessa hipótese, não há que se falar em adoção de prazo para o exato cumprimento da lei, e nem mesmo em medida cautelar, pois não há mais ato ou contrato que possa ser corrigido. O que foi feito, foi feito. Resta ao Tribunal, então, diante da ilegalidade, punir o responsável, determinando sua audiência prévia. Ou ainda, se configurado débito, converter o processo em tomada de contas especial, para julgamento das contas e ressarcimento do prejuízo.
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Nessa Questão como fica o Princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa? Alguém pode me explicar?
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Reescrevendo a questão:
Em sua atividade corretiva, sempre que identificar ilegalidade em
algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo
para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
Funções do TCU
Função de fiscalização
Função opinativa
Função de julgamento
Função sancionadora
Função corretiva
Função consultiva
Função de informação
Função de ouvidor
Função normativa
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Verificada ilegalidade de ato, o TCU assinará prazo ao órgão ou entidade, para que estes adotem medidas corretivas para o cumprimento da lei. Portando o prazo é dado para correção e cumprimento de lei, nesta ação o TCU tem atividade CORRETIVA e não fiscalizatória.
Se mesmo assim órgão ou entidade não atender as solicitações corretivas, o TCU sustará execução de ato impugnado e comunicará decisão à Câmara e ao Senado.
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- ERRADA -
Não vi problema em atividade fiscalizatória, já que a partir dela o tribunal pode atuar na função corretiva, sancionatória etc.
Por exemplo, na fiscalização de um contrato, o TCU pode determinar o afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou
inspeção. De forma igual, pode fixar prazo para o exato cumprimento da lei, indicando expressamente os dispositivos a serem observados. Se não for atendido, aí sim, poderá aplicar multa.
Então, esse "sempre" deixa a questão errada, pois para aqueles atos e contratos que já cumpriram seu efeito não faz sentido "estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei". O controle a posteriori aqui não surte efeito nenhum, não há o que fazer se o contrato ilegal encerrou, o objeto foi entregue e tudo mais. Mas pode sim, diante da ilegalidade, promover o ressarcimento ao erário, se for provado o prejuízo ao Poder Público. Assim, esse procedimento de sustar ou aplicar multa (atos e contratos) é válido quando estão em execução.
(TCE/RS - OCE 2013 - Cespe)
O TCE/RS não poderá sustar de imediato
contrato que tenha sido considerado lesivo ao erário por decisão final irrecorrível.
GAB: - CERTA -
Tudo bem, esse imediato quer dizer que só o Legislativo tem competência para isso. Mas mesmo assim o contrato precisa estar em execução.
Agora a banca pede sobre as funções:
(TCU - AUFC 2013 - Cespe)
No uso de sua função sancionadora, pode o TCU,
no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências
necessárias ao exato cumprimento da lei.
GAB: - ERRADA -
Fonte: Prof. Erick Alves
Avante!
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é a função corretiva que fixa prazo para que o órgão e entidade cumpram a lei. Também tem a função de sustação de ato regular e adoção de medidas cautelares.
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Função fiscalizatória é gênero e vale para todas as suas espécies, não sei qual o erro em sua atividade fiscalizatória determinar a correção de ilegalidade. Como se houvesse uma fronteira clara agora vou fiscalizar agora vou corrigir. Vai entender cabeça de examinador, mas como o objetivo é passar vamos estudar a cabeça do examinador!!! Cespe cada vez mais peculiar nas questões.
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GENTE, É CORRETIVA! O CESPE TIROU ESSA QUESTÃO DO SITE DO TCU!
http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/
"A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral.
A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.
(...)
Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função CORRETIVA."
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PESSOAL, ESSA QUESTÃO NÃO SE TRATA DE " FUNÇÕES" DOS TRIBUNAIS.
VEJAM A EXPLICAÇÃO DE Caio Marrul.
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Gabrito: ERRADO
Em sua atividade fiscalizatória (função corretiva), sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
Função FISCALIZADORA
Fiscalizar significa tomar como base um critério (uma lei ou um ato normativo, por exemplo) e examinar uma situação para verificar se está de acordo com esse parâmetro.
Função CORRETIVA
Envolve a missão do TCU de “contribuir para o aprimoramento da gestão pública”. São:
• emissão de determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados;
• fixação de prazo para adoção de providências;
• sustação de ato irregular; e
• adoção de medidas cautelares.
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Para fundamentar o erro da assertiva, prefiro acatar a jurisprudência adotada pelo próprio TCU:
"Embora o art. 71, inciso IX, da Constituição Federal permita ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tal comando não se aplica a toda e qualquer hipótese de ilegalidade, mas apenas àquelas relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Nos casos em que for constatada ilegalidade sem reflexo na esfera contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dos demais entes jurisdicionados a esta corte de contas, resta-nos apenas levar a irregularidade ao conhecimento das autoridades competentes."
Dessa forma, entendo que o erro está no seguinte trecho: "sempre que identificar ilegalidade em algum ato".
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Galera, ilegalidade é diferente de IRREGULARIDADE
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Comentário:
O quesito está errado, por causa da expressão “sempre que identificar ilegalidade algum ato”. A sistemática de assinar prazo e posterior sustação, se não atendido, aplica-se apenas para atos e contratos em execução. Com efeito, em sua atividade fiscalizatória, o Tribunal de Contas examina atos e contratos que ainda estão produzindo efeitos (controle concomitante), assim como outros que já cumpriram sua finalidade (controle posterior). Para esses últimos, não faz sentido determinar a correção.
Por exemplo: considere uma situação em que o Tribunal realiza inspeção para avaliar a regularidade de uma licitação que já foi adjudicada, homologada, o contrato foi assinado e, ainda, os bens objeto da contratação foram todos entregues e pagos. Na fiscalização, o Tribunal constata que o procedimento licitatório foi direcionado, em flagrante afronta à Lei de Licitações. Nessa hipótese, não há que se falar em adoção de prazo para o exato cumprimento da lei, e nem mesmo em medida cautelar, pois não há mais ato ou contrato que possa ser corrigido. O que foi feito, foi feito. Resta ao Tribunal, então, diante da ilegalidade, punir o responsável, determinando sua audiência prévia. Ou ainda, se configurado débito, converter o processo em tomada de contas especial, para julgamento das contas e ressarcimento do prejuízo.
Gabarito: Errado
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Em sua atividade CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
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GABARITO ERRADO.
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Não creio que a questão esteja errada por esta parte: "atividade fiscalizadora", pois nessa atividade o auditor ou outro profissional que estiver fazendo a fiscalização, terá competência para aplicar o inciso IX do Art. 71, CF/88, claro, se estiver incumbido dessa competência.
O erro está, a meu ver, na expressão "sempre" que aborda de forma incisiva como se fosse uma obrigação do agente fiscalizador aplicar SEMPRE esse método do inciso IX, Art. 71, porque nesse mesmo artigo vem elencado vários outros tipos de procedimentos e exceções, como no caso dos contratos, por exemplo, fazendo com que aquela expressão abrangente não fique de forma obrigatória, até porquê, o texto constitucional não traz o vocábulo "sempre" de forma expressa.
Minhas considerações. Aceito correções.
Bons Estudos!
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Estabelecer pz para que sejam tomadas as devidas providências está dentro da função corretiva do TCU
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ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar (ESTABELECER) prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
O erro está em falar em SEMPRE que verificar uma ilegalidade no ato, este vai poder ser "corrigido".
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Errado
A questão fala sobre a competência corretiva que se materializa em duas hipóteses:
I) fixação de prazo, caso seja verificada alguma ilegalidade, para adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
II) sustação da execução do ato impugnado, quando não forem adotadas as providências determinadas, devendo a decisão ser comunicada à CD e ao SF (CF, art.71, IX e X).
A competência fiscalizadora - consiste para realizar auditorias e inspeções em órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo a fiscalização de entidades de direito privado que recebam recursos de origem estatal. Caso sejam apurados abusos ou irregularidades, deve o TC representar ao poder competente sobre as mesmas.
Estão compreendidas na competência fiscalizadora a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
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1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;
2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;
3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)
4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;
5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;
6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;
7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;
8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;
9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.
O problema está em dizer que é a partir da fiscalização mesmo, já que é o poder corretivo que determina prazos e determinações.