-
RESPOSTA: C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
"GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR"
-
Complementando...
RITCU
§ 2º As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
-
RITCU 2012 Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
-
Questão: O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.
RITCU 2012
Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
§ 5º do art. 165 da Constituição Federal:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
-
Prezados, marquei ERRADO, pois, pela leitura da questão, que o orçamento de investimento de TODAS as empresas estatais integram a prestação de contas. Acredito que apenas das empresas estatais FEDERAIS e não dos outros entes políticos. Assim uma empresa estatal dos Estados e Municipios não entram na prestação de contas do PR. As respostas dos colegas que citam o inciso II "empresas que a UNIÃO, direta ou indiretamente,....". Assim é claro que a questão incluiu todas as empresas estatais.
Alguém compartilha do meu entendimento? caberia recurso na questão?
-
Só entram no Orçamento de investimento as empresas estatais DEPENDENTES. Essa questão está ERRADA.
-
essa definição que consta na LOA é para empresa controlada. Empresa estatal dependente é outra coisa. É uma empresa que recebe do ente controlador recursos financeiros para pgto com despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de participação acionária
-
Complementando...
Estatal dependente > Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Estatal não dependente > Orçamento de Investimentos.
-
Assertiva CORRETA.
Vou resumir o que o pessoal copiou e colou: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei de iniciativa dos Chefes dos Executivos, também será objeto de fiscalização. Na LDO devem constar "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto", ou seja, das estatais.
Por esse motivo deve-se prestar contas sobre os orçamentos dessas empresas.
-
Gab. C
L. 10.180. Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;
RITCU. Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal [orçamento fiscal; de investimento; seguridade social].
-
De acordo com o parágrafo único do art. 221, do RITCU, “as contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal”. E um dos orçamentos previstos nesse dispositivo constitucional é o orçamento de investimentos. Portanto, o orçamento de investimentos das empresas estatais, de fato, integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.
Gabarito: Certo