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Certo.
Cito todo o primeiro parágrafo da página 268 do livro "Direito Administrativo Descomplicado", do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 19ª edição, Editora Método:
"Conforme nossa jurisprudência, os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à sua realização, ou seja, a administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, inconveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito".
Peço ajuda para encontrar uma decisão judicial que justifique o gabarito da questão.
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Perfeita a questão. Aqui nós vemos que o critério de conveniência e oportunidade está presente. O único direito que um candidato inscrito em concurso público suspenso possui é de devolução da taxa de inscrição caso ela já tenha sido paga.
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CONFORME MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:
"TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE UM PODER CONFERDO PELA LEI À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DIANTE DE UM CASO CONCRETO, A ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS E LIMITES LEGALMENTE FIXADOS, DECIDIRÁ, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVÊNIÊNCIA ADMINISTRATIVAS, A CONDUTA, DENTRE AS PREVISTAS NA LEI, MAIS CONDIZENTES COM A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO."
ASSIM, ENTENDENDO A ADMINISTRAÇÃO QUE EM MOMENTO POSTERIOR O ATO TENHA SIDO CONSIDERADO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE, ELA MESMA PODERÁ REVOGÁ-LO!
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Sem dúvida, por exemplo, imagine uma chuva de granizo em Teresina-PI ou um maremoto no litoral goiano, no domingo, dia da prova. Seria prudente a administração pública suspender o certame e remarcá-lo sem que se verifique, nestes casos, nenhum óbice à sua atuação.
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maremoto no litoral goiano?
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Aham. Igual um que teve aqui em Brasília, que destruiu a Estátua da Liberdade.
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No caso de maremoto no litoral goiano, a Administração Pública deve anular o certame, pois com certeza se trata de irregularidade, ou seja, há alguma coisa errada que não está certa.
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De todas as respostas essa foi a que me convenceu! PERFEITA!!!
Parabéns Homero! Continui assim, vc vai longe... :-)
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Concordo com a candidata acima, mandou muito bem o cronista Romero, figura já conhecida deste site, bem como seu co-irmão, Marcelo (aquele ali de cima), essa dupla de dois colaboradores só tem a agregar nossos conhecimentos, deixo aqui gravado in situ minha admiração por esses dois publicistas.
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A Administração Pública pode deixar de realizar o concurso na data agendada, mas o CESPE não, pois, caso ele faça isso, a gente mata ele!!!
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Errada a questão.
Bons estudos!!
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kkkkkkkkkkkkk rindo com alguns comentários!! A tarde toda estudando... que bom um pouco de bom humor :)
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como diz o enunciado, AINDA QUE NAO SE VERIFIQUE NADA ERRADO NO PROCESSO, mas um caso fortuito ou forca maior da natureza, enfim qquer outra coisa explodirem a escola na noite anterior a prova etc.... pode sim ser suspensa a prova
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Nem brinque!
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Tisunami no mato grosso ?
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.Cabe à Administração Pública, no exercício do poder discricionário, decidir quanto ao momento oportuno de abertura do concurso público e, na mesma linha de raciocínio, aferir sobre a necessidade ou não do cancelamento do certame em andamento, dentre seus critérios de conveniência e oportunidade (STJ RMS 30037 MT).
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Cancelamento em um certame com tudo certinho? Se a questão viesse se limitando à revogação, td bem, mas falar em cancelamento não pode...
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gabarito da banca: certo
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CERTO
Infelizmente, por esse e outros motivos as bancas examinadoras fazem "o que querem". Pelo visto, a escolha da data e local é ato discricionário da administração pública, que pode revogá-lo por motivo de conveniencia e oportunidade.
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Bruno, bancas não! A Administração Pública que tem essa prerrogativa.
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"A administração pública pode publicar edital prevendo data e local de realização de prova objetiva de concurso público e deixar de realizar o certame ou cancelá-lo" CLARO!
O cancelamento do concurso é um ato discricionário, ou seja, vai depender da conveniência e oportunidade.
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CERTO
A realização ou não de concurso público, pela administração pública, é ato discricionário. É baseada na conveniência e na oportunidade para o órgão ou instituição.
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CERTO
A administração pode anular o concurso por irregularidades, desde que apresente motivação clara e congruente e também pode cancelá-lo, por oportunidade e conveniência. (Súmula 473-STF)
Obs: Em ambos os casos, é obrigatória a comunicação aos candidatos.
DICA IMPORTANTE:
QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CANCELA UM CERTAME POR OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, OBSERVADOS TODOS OS DITAMES LEGAIS, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APELAÇÃO CIVEL AC 4574 RS 2008.71.00.004574-6 (TRF-4)
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ainda que não se verifique qualquer irregularidade no processo, ALGUÉM EXPLICA?!
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A ADM manda em tudo e obedece quem tem juízo, é um poder discricionário a feita do concurso. Sabendo disso ela poderá fazer e anular quantos certames forem necessários.
GAB CERTO.
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a administração pública pode rever os seus atos a qualquer momento....
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pra q fazer o edital então