SóProvas


ID
628855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem ao conceito, ao objeto e
às fontes do direito administrativo.

Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As outras três fontes são ditas secundária

  • Alternativa ERRADA.

    Os costumes sociais é o conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias; só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influência a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, é, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé e da moralidade administrativa.

  • Item errado.

    Costumes - Fonte secundária ou indireta. São regras não escritas, mas observadas pela sociedade e pela Administração. 
  • Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei.
  • O erro da questão está no fato de considerar os costumes no Direito Administrativo como uma fonte direta, mas na verdade é uma fonte INDIRETA!!!!!!
  • Pessoal, pedimos o favor de mencionar os autores de cujas palavras e conceitos são extraídos os comentários. Citem as fontes, por gentileza. Abraços
  • Prezados Colegas,
     
    Creio que existem equívocos nos comentários.  Na verdade, o erro não está em dizer que é fonte DIRETA, mas sim em dizer que o costume influencia na elaboração de leis e jurisprudencia.  
    Isso, pois, Conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves e Washington de Barros Monteiro, O COSTUME é fonte DIRETA, e não indireta como estão dizendo. 
     Há uma confusão entre conceito de fonte principal ou acessória com o conceito de fonte direta e indireta, que são conceitos diferentes.
     
    CARLOS ROBERTO GONÇALVES: “Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, TAMBÉM, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.”     (2008, pg. 29-30)
     
    No mesmo sentido WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, dentre as classificações das fontes do Direito. “A mais importante divide-as em fontes diretas ou imediatas e fontes indiretas ou mediatas. Fontes diretas ou imediatas são aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica. São a lei e o costume. Fontes indiretas ou mediatas são as que não têm tal virtude, porém encaminham os espíritos, mais cedo ou mais tarde, à elaboração da norma. São a doutrina e a jurisprudência”.

    Perceba, que os dois doutrinadores destacam a Doutrina e a Jurisprudencia como influenciadores da elaboração da norma, e não os Costumes.  Penso que o erro está no final da questão, ou, talvez, a questão seja passível de anulação!
  • Desculpem-me pela minha ignorância, mas desconheço os autores citados pelo colega acima. De todos os materiais que tenho a respeito do tema tratam os costumes como fonte de direito secundário.

  • Quanto ao comentário acima...
    Está correto para o Direito CIVIL, mas não para o Direito Administrativo.
    As fontes do Direito são as mesmas, até porque o Direito é uno, mas a classificação de Direta/Indireta não é a mesma para todos os ramos.
    Os costumes para o dir. adm. NÃO é uma fonte Direta.
  • O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
    Os costumes são encontrados na sociedade e a praxe no interior da administração.

    Fonte: Vitor Cruz e Leandro Cadenas Prado
  • A doutrina moderna ( Sanches, Didier, Chaves, Stolze e outros ) Entendem que tudo hoje é fonte direita: Lei, tratado internac. dir. humanos, costume, ato adm e etc, sendo apenas a doutrina fonte indireta.

    Sucede que, a doutrina tradicional, entende exatamente como bem explicado por Poena Texeira.

    Por o gabarito é "E"
  • “De acordo com VP e MA, os costumes sociais – conjunto de regras não escritas, porem observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatória – só tem importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a questão dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as praticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.” (diretio administrativo descomplicado, 19ª edicao, página 06).
  • A questão não trata de Princípios da administração pública.
  • Sobre o costume cabe classificá-los secundo as espécies existentes: ”I - contra legem, é o costume, não admitido pelo ordenamento, contrário ao preceito de lei. Esta jamais será revogada, por mais antigo que aquele seja, vez que o desuso não conduz á perda de eficácia da lei; II – praeter legem, é aquele que é prévio à Lei, ou seja, decorre da deficiência, do que tem origem na lacuna da lei; III – secundum legem, é aquele que complementa a lei e por ela é textualmente invocado”. Portanto, em nosso ordenamento jurídico não será aceita se o costume contrariar a lei.
    FONTE: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAdcsAC/curso-completo-direito-administrativo
  • Para resumir as fontes do Direito Administrativo (de acordo com VP e MA):

    Fonte Principal / Primária
    1) LEI
         -  CF e   
    - Atos normativos primários (LC, LO, LD, MP...)
    - Atos normativos infralegais   
    2) Decisão Judicial com efeito Vinculante ou com eficácia Erga Omnes (para todos) (Súmula Vinculante)

    Fonte Secundária
    1) Jurisprudência
    2) Doutrina

    *3) Costumes Sociais (só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta)
    4) Costumes Administrativos (práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, funcionam efetivamente como norma secundária, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidades, etc.)
  • Os costumes consituem fontes secundárias do direito administrativo, já a lei é fonte primária 
  • Claro que os costumes fazem parte das chamadas fontes do direito administrativo... o que torna a questão errada é quando afirma que ele pertence a fonte direta influenciando a produção legislativa ou a jurisprudencia. Até que influencia mesmo... mas de forma que se servem de fonte indiretas.
  • costumes influenciam sim, mas sao consideradas fontes indiretas . :)

  • Simplificando - não se trata de costumes sociais, mas costumes administrativos,comportamentos administrativos, de bons costumes administrativos. Também não são fonte direta (primária),mas sim secundária.

  • Costumes ADMINISTRATIVOS

  • São fontes do direito sim, mas não são fontes diretas

  • Penso que o erro não está somente na questão das fontes, mas sim o fato do costume social não ser fonte do direito. 

    Quando o legislador fala que o costume é fonte do direito, ele está a dizer que o costume jurídico é fonte do direito. 

    Exemplo clássico de costume social: tirar o chapéu para cumprimentar.

    Exemplo de costume jurídico:

     art. 432 cc/02: Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. 

    ou

    Art. 569. O locatário é obrigado:

    II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;


    Aí está para mim o erro da questão. COSTUME SOCIAL # COSTUME JURÍDICO!!!



    Vamo que vamo


  • Errado.

    Costumes são fontes indiretas.
  • Lei e Costume Direta.

    Jusrisprudência e Doutrina Indireta.

    LECODI - JURDOI (em francês, quem sabe funciona).

  • Fontes:

    .  Direta (imediata; próprias) -- Lei -- Constituição; Leis (LO, LC, LD, MP); Decretos, Regulamentos...

    .  Indireta (mediata; impróprias) -- Jurisprudência; Doutrina; Costumes


     


  • Costumes faz parte das denominadas fontes indiretos , ou seja, fontes secundárias.

  • Fontes Primárias: Lei; Súmulas vinculantes; Decisão em Controle abstrato de constitucionalidade.

    Fontes Secundárias: Jurisprudência; Súmula normal; Coutrina e Costumes.
  • Há 2 tipos de costumes, de acordo com o Professor Mateus Carvalho:

    - os costumes sociais, que são fonte indireta, que seria até menos que uma fonte secundária (apesar de falarmos genericamente como secundária);

    - os costumes administrativos, por sua vez, são fonte secundária, representada pela praxe administrativa.

  • Lembrando que os costumes praeter legem e contra legem não são aceitos como fontes do DIreito Administrativo, apenas os costumes secudum legem, pois à administração só pode atuar dentro dos limites legais.

  • "Os costumes sociais - conjuntos de regras não escritas, porém, observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - D Adm Descomplicado - 23a. edição.

  • Fonte Principal / Primária


    1) LEI
    CF e   
     Atos normativos primários (LC, LO, LD, MP...)
    Atos normativos infralegais 


    2) Decisão Judicial com efeito Vinculante ou com eficácia Erga Omnes (para todos) (Súmula Vinculante)

    Fonte Secundária


    1) Jurisprudência
    2) Doutrina


    3) Costumes Sociais (FONTE INDIRETA) (só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta)


    4) Costumes Administrativos (práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, funcionam efetivamente como norma secundária, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidades, etc.)

  • Os costumes são considerados fonte secundária e indireta, pois não possuem registro escrito.

  • Errado. Os costumes/praxes são considerados fontes secundária/indireta/mediata do direito Administrativo, e não, fonte primária.

  • Fonte Indireta 

  • Os costumes sociais-conjunto de regras não escritas,porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias, só têm iportância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudencia, ou seja, eles podem no máximo, ser considerados uma fonte indireta.

     

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, Marcelo e Vicente.

  • Segundo Ricardo Alexandre em seu livro " Direito Administrativo Esquematizado 2015":

    Costume:

    - regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme;
    – elementos:
    1.º) o uso; e
    2.º) a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade (cogência);
    – não se confunde com a praxe administrativa;
    – fonte secundária

  • Os costumes sociais de fato podem ser considerados fonte de direito administrativo. Todavia, são classificados como fonte indireta ou secundária, da mesma forma que a doutrina e a jurisprudência, eis que apenas interpretam ou ajudam na elaboração de novas normas. Como fonte direta, isto é, que inova no ordenamento jurídico, criando direito novo, considera-se apenas a lei. Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia.

  • Gab: ERRADA! 

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente, para preencher deficiências e 
    lacunas da legislação.

  • A ÚNICA FONTE DIRETA DO DIR. ADMINISTRATIVO É A LEI.

    GAB. ERRADO

  • COSTUMES, DOUTRINA E  JURISPRUDÊNCIA SÃO FONTES SECUNDÁRIAS.

     

     

    GABARITO: ERRADOO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Gab.: Errado

     

    > Os costumes sociais são fontes indiretas.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • CESPE - 2009 - FINEP

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. CERTO

  • Fonte Primária → Leis em sentido amplo;

    Fontes Secundárias → Jurisprudência Doutrina Costume

  • ERRADO

     

    Costumes Sociais conjunto de regras não escritas, observadas por um grupo social, que as considera obrigatórias podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta.

     

    Praxe Administrativa (Costumes Administrativos) - práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária.

     

    Resumo: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo -2016

  • Fonte Primária → Leis em sentido amplo;

    Fontes Secundárias → Jurisprudência Doutrina Costume

  • (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    CORRETO

  • Lei + Súmulas Vinculantes (Fontes primárias);

    Jurisprudência (Fontes secundárias);

    Doutrina (Fontes secundárias);

    Costumes (Fontes indiretas).

  • Em Manual de Direito Administrativo Facilitado (Cyonil Borges; Adriel Sá, 2a ed., p.78), os costumes são citados como fontes diretas (ou imediatas), juntamente com as leis. Já em Direito Administrativo Descomplicado (MAVP, 25a ed., p.7), os costumes são descritos como fontes que podem ser, no máximo, indiretas, na ocasião em que execercerem alguma influência na produção legislativa ou a jurisprudência.
    Como eu estava estudando esse assunto somente pelo primeiro título, caí na "pegadinha".

  • Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

     

    Fonte indireta

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os Costumes Sociais são considerados, no máximo, como FONTE INDIRETA do direito administrativo, desde que de alguma forma influenciem a produção legislativa ou a jurisprudência. 

  • Os costumes sociais de fato podem ser considerados fonte de direito administrativo. Todavia, são classificados como fonte indireta ou secundária, da mesma forma que a doutrina e a jurisprudencia, eis que apenas interpretam ou ajudam na elaboração de novas normas. Como fonte direta, isto é, que inova no ordenamento jurdico, criando direito novo, considera-se apenas a lei. Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.

    Gabarito: Errado 

     

  • Costumes sociais: fonte indireta, pois apenas auxiliam na elaboração das fontes secundárias;

    Costumes administrativos: fonte secundária, pois são admitidos em caso de lacuna na lei.

  • GABARITO ERRADO

    Os costumes são fontes indiretas do direito administrativo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo classificam os costumes em:

    costumes sociais: conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias. Eles só têm importância para o Direito Administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa e a jurisprudência, ou seja, menos que um fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta;

    costumes administrativos (praxe administrativa): são as práticas reiteradas observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, as praxes funcionam efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

  • Errado.

    Os costumes sociais são regras não escritas e observadas de maneira uniforme pelo grupo social, como, por exemplo, nas filas. Os costumes administrativos, por sua vez, são as práticas reiteradas de diversos comportamentos por parte dos agentes administrativos. São situações em que um comportamento da repartição pública é observado reiteradamente. Os costumes administrativos, quando houver lacuna na lei, são fontes secundárias do Direito Administrativo.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo classificam os costumes em “sociais” e “administrativos”:

    Costumes sociais: conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias. Eles só tem importância para o Direito Administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa e a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta;

    Costumes administrativos (praxe administrativa): são as práticas reiteradas observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, as praxes funcionam efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

  • Comentários:

    Os costumes sociais de fato podem ser considerados fonte de direito administrativo. Todavia, são classificados como fonte indireta ou secundária, da mesma forma que a doutrina e a jurisprudência, eis que apenas interpretam ou ajudam na elaboração de novas normas. Como fonte direta, isto é, que inova no ordenamento jurídico, criando direito novo, considera-se apenas a lei. Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.

    Gabarito: Errado

  • Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    Estaria correto se:

    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte indireta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

  • Os costumes são considerados fonte secundária e indireta

  • O correto seria Indireta. O Cespe e suas batatas podres que levam ao erro a questão.

  •  Os costumes são fontes indiretas do direito administrativo.

    Errado.

  • GAB.: ERRADO

    FONTES SECUNDÁRIAS/ INDIRETAS/ ACESSÓRIAS: jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais do direito.

  • Os costumes sociais só têm importância como fonte do direito administrativo quando influenciam na produção legislativa (criação de lei) ou na jurisprudencial( reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido), sendo, no máximo, fonte secundária.

  • ERRADO

    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    Fontes Secundárias: Costumes, Doutrina e Jurisprudência.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • ERRADO

    O costume social consiste na prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Apesar de não haver unanimidade, a doutrina tende a não incluí-lo como fonte do direito administrativo.

    Já a praxe administrativa (costume administrativo) consiste na prática reiterada da atuação administrativa considerada obrigatória. É conduta habitualmente adotada por grupo de servidores públicos, os quais consideram obrigatória tal prática. Na ausência de regulamentação legal, o costume tende a ser considerado fonte secundária do direito administrativo.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • COSTUMES

    --> SOCIAIS = quando muito, fontes indiretas

    --> ADMINISTRATIVOS (PRAXE) = Fontes secundárias.

  • Fontes secundárias. Primária só a lei.

  • FONTES DIRETAS:

    •PRIMÁRIA: LEI EM SENTIDO AMPLO E SÚMULA VINCULANTE.

    •SECUNDÁRIA: JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA.

    FONTE INDIRETAS: COSTUMES

  • Errado -> costume -> sendo classificados como fonte direta. É INDIRETA.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    COSTUMES --> FONTE INDIRETA.

  • Fontes do DA

    Primária

    1) Lei

    2) Decisão Judicial efeito Vinculante ou com eficácia Erga Omnes (para todos) (Súmula Vinculante)

    Secundária

    1) Jurisprudência

    2) Doutrina

    3) Costumes Sociais e Costumes Administrativos (Práticas reiteradamente) - Fonte Indireta

  • Errado.

    Quando os costumes influenciam a elaboração de novas normas ou a construção da jurisprudência, são considerados fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias de Direito Administrativo. Por sua característica intangível, são classificados como fontes não organizadas ou não escritas, vale dizer, não são fontes formais ou escritas, tal qual a lei.

    fonte: Direção Concursos

  • Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do , sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. Esse enunciado é:

  • Fonte Principal / Primária:

    1) LEI

         - CF e  

    - Atos normativos primários (LC, LO, LD, MP...)

    - Atos normativos infralegais   

    2) Decisão Judicial com efeito Vinculante ou com eficácia Erga Omnes (para todos) (Súmula Vinculante)

    Fonte Secundária:

    1) Jurisprudência

    2) Doutrina

    *3) Costumes Sociais (só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta)

    4) Costumes Administrativos (práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Nos casos de lacuna normativa, funcionam efetivamente como norma secundária, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidades, etc.)

  • ERRADO. São considerados fonte indireta.

  • Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.