SóProvas


ID
628858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem ao conceito, ao objeto e
às fontes do direito administrativo.

Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! O único erro está em afirmar que é ramo do direito privado.

    A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo como:

    "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública"
  • Item errado.

    Direito público
     é o ramo do direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual).

    Sob perspectiva da cidadania, como conjunto de normas de proteção contra o abuso do poder de governo, o direito público também é denominado direito do estado (em contraposição a direito do governo).

    Outro ponto distintivo do Direito Público é o princípio que o rege: o Princípio da Supremacia do interesse público em face do interesse individual. Com isto será sempre priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo este submeter-se àquele.

  • BASTA LER A PRIMEIRA LINHA PARA PERCEBER O ERRO DESSA QUESTÃO: "...É O RAMO DO DIREITO PRIVADO" ERRADA
  • Ruy Cirne Lima: "O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que, específica e privativamente, rege a Administração Pública como forma de atividade; define e distingue as pessoas administrativas, a organização e os agentes do Poder Executivo, das politicamente constituídas e regula, enfim, os seus direitos e obrigações umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho daquela atividade".
  • ERRADo , para a prof. Di Pietro (2009, p. 47), a Administração Pública  é conceituada em sentido objetivo e subjetivo, logo partindo dessa premissia , conceitua o Direito Administrativo como o "ramo do Direito Público que tem por objetivo os órgãos , agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza  para consecução de seus fins, de natureza política".
  • Ramos do Direito público:
    Direito Penal, Administrativo, Tributário, Financeiro, Constitucional, Internacional Público etc.
    Ramos do Direito Privado:
    Direito Comercial, Civil etc.
    Essa lista não é exaustiva.
    M.A & V.P.
  • A questão está errada pelo simples fato de que foi feita a troca da palavra PÚBLICO por PRIVADO. Um tipo de pega comum, principalmente na banca CESPE, já que o candidato tem pouco tempo para uma prova tão extensa e acaba por não ter tanta atenção na leitura da questão. Cabe ressaltar que esta banca é extremamente interpretativa e que estes pequenos detalhes fazem toda a diferença na pontuação.
  • O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. 

    Logo, a questão está errada.
  • Realmente é preciso dezessete comentários para frisar que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público. Esperemos mais ratificações, pois o tema é muito complexo!!
  • O direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina as atividades, os órgãos e os agentes da administração pública, interessando pelo Estado em seu aspecto dinâmico, funcional, deixando a parte estática, estrutural para o direito constitucional.
  • Comentário objetivo:

    Direito Administrativo é ramo do direito público.

    Simples assim...

    Bons estudos!

  • Descobri o erro da questão. É direito público e não privado.
    Obrigado aos mais de vinte comentários que se preocuparam em tirar nossa dúvida. Realmente esses comentários foram preciosos.
    Cuidado hein que é público.
     

  • O erro está na afirmação de que o Direito Administrativo é um ramo do Direito Privado, apesar do direito ser uno e indivisível, adota a classificação público e privado somente para facilitar o entendimento, ou seja, para fins didáticos.

    Maria Silvia Zanella Di Pietro ao manifestar o conceito de Direito Administrativo, descreve como: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública."

    Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello "Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa."
  • Existem vários conceitos para definir o Direito Administrativo. O critério que predomina hoje é o que diz que ele é ramo do Direito que regula a administração pública. É o chamado critério da administração pública. A expressão pode ser entendida em duplo sentido. Podemos ver a “administração pública” como o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa (sentido subjetivo, orgânico ou formal). Mas a expressão pode ser entendida também como a própria função administrativa pública (sentido objetivo, funcional ou material). A propósito: quando adotada em sentido subjetivo, alguns autores costumam grafar a expressão com iniciais maiúsculas (Administração Pública).
  • O Direito Administrativo é ramo do direito público em que há predominância do interesse do Estado. É o ramo do direito que visa disciplinar as relações do Estado com a sociedade.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo é o conjunto harmômico de princípios jurídicos que regem os orgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
  • A questão trata do conceito de direito administrativo. O erro esta em que o direito administrativo é o ramo do direito que trata do direito público e não do privado como afirma a questão. O restante é o conceito mais usual em provas que cobram o tema direito administrativo e é o conceito da professora Maria Sylvia Zanella de Pietro.
  • Os colegas poderiam me explicar o que seria "ATIVIDADE JURIDICA NAO CONTENCIOSA"?

    Desde já agradeço!

  • Paulo Guimarães, abaixo uma explicação acerca da expressão "não contencioso":

    "Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso, ou seja, não existe a previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativos ligados ao Poder Judiciário, em face do Princípio da Jurisdição Única, onde a Constituição Federal/88 concede a este Poder a atribuição típica de julgar os litígios."

    Em resumo, não existe contencioso administrativo no Brasil, tendo em vista que o nosso sistema é de Jurisdição Única, ou seja, somente o PJ decide em última instância (produz a famosa "coisa julgada").


    Espero que tenha sido útil.


    Abs.


    Marcy*



  • Significado jurídico de contencioso:

    "Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo".



  • é ramo do direito público e não privado

  • Outro erro está no fato da questão ter colocado administração pública com letra minúscula e não maiúscula como sugere o conceito - Conforme ensina a prof. Di Pietro “o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os
    órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

    Parece bobeira, mas vejam só: Desse modo, pelo sentido formal, orgânico ou subjetivo temos os entes, entidades, órgãos e agentes (servidores) públicos que integram a estrutura da Administração Pública, grafando-se a expressão
    com as iniciais em maiúsculo.
    - Pelo sentido material, funcional ou objetivo, temos as funções desempenhadas pelo Estado no exercício da função
    administrativa (Serviços Públicos, Poder de Polícia, Fomento e Intervenção), de modo que se grafa o termo administração pública em minúsculo.


  • Ramo do Direito Público INTERNO

  • o direito administrativo é o ramo do direito privado

  • Não acredito que errei essa questão. SNIF!!!!!!!!!!!!!

  • Eu abomino questões desse tipo, que buscam cobrar do candidato somente atenção ao invés de conhecimento técnico, isso em uma prova com 5 horas de duração, pode acabar passando batido, mesmo de um candidato que domine os conceitos.


  • Questão para pegar concurseiro desatento.

  • Parei de ler  em " ramo do direito privado".

  • Errado. Ramo do direito PÚBLICO.

  • Erro " ramo do direto privado", pois o Direito Administrativo possui sua essencia e a plena execução de seus fundamentos dentro do " Direito Público"

  • Como colegas abaixo disseram, é questão pra concurseiro desatento.

    Estou eu aqui em mais um intensivão de resolução de questões a quase 5 horas, e escorreguei nesta questão. Tivesse prestado atenção, teria parado de ler toda a sentença em "Ramo do Direito Privado".
    O que fica é o aprendizado, mesmo que seja de leitura...
  • ... ramo do direito privado... ops, parei! Errada.

  • Direito administrativo e ramo do direito PÚBLICO, ao ler escrito privado, já nem li o resto, questão Errada.

  • Errado. Direito Administrativo é um ramo do direito PÚBLICO que rege a relação jurídica da Administração Pública.

  • Ramo do direito privado? Nem precisa ler o resto. 

  • Galera... é bom ler a questão até o final, pois ela pode finalizar dizendo "e por isso NÃO há no que se falar em privado e sim direito PÚBLICO" 

    Tem muitas formas de alterar o sentido da questão do meio para o fim.
    Fé e força!
  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado [ERRADO] que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. - Grifo meu.

  • Verdade Marcio! 

  • É o tipo de questão para pegar os desatentos, pois o unico erro está na troca do direito público por direito privado. 

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Direito administrativo é o ramo de direito público que atua em atividadades não contenciosas do Estado.

  • Gab.: Errado

     

    > O direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Pelo AMOR de Deus, ... povo "Dotoures", Povo, por favor, a LUCIANA ALMEIDA já respondeu, ... no dia 04/01/2012.

     

    Não PRECISA MAIS RESPONDER, ... se não tem nada a acrescentar, retificar, ... lógico com a devida CITAÇÃO - Referência Bibliográfica - ABNT. 

     

    Por favor, .......................... parem de ser Prolixos. 

     

    Em 17 comentários o Dimitri Stepanenko, foi sátiro, ... daí chega a 41, ... pro favor pessoal. 

  • A pessoa que usa o qc tem o direito de comentar o que quiser, mesmo repetitivo. Elas PAGAM pra usar e deve explorar ao máximo o quanto lhe forem necessários. Se ajuda memorizar, copiem sim. Repitam sim. Agora quem não gosta é só dar uma alterada nas configurações e adaptar. Quem estuda mesmo não se preocupa com comentários repetidos. 

  • Elydabahia, achou ruim? Segura essa:

    Gabarito --> ERRADO.

    Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito público e não do direito privado como afirma a assertiva. Logo, sendo a identificação do ramo do direito pilar único para fazer a questão cair por terra, outros comentários sobre a mesma são desnecessário.

  • parei no ... ramo do direito privado. 

  • Principais Ramos do Direito

     

    Direito Público é o ramo do direito que se ocupa das questões relacionadas ao interesse da coletividade. As relações jurídicas envolvem a participação do Estado que atua por meio de atribuições dadas pela lei.

     

    São ramos pertencentes ao Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Econômico, Direito Processual, Direito Penal, Direito Internacional Público.

     

    Direito Privado é o ramo do direito que se ocupa dos assuntos que dizem respeito a interesses individuais. Cuida das relações entre os particulares entre si ou entre os particulares e o poder público quando este age como se particular fosse. As partes envolvidas tem autonomia da manifestação de suas vontades.

     

    São ramos pertencentes ao Direito Privado: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Internacional Privado.

     

    Não há consenso entre os doutrinadores quanto à classificação do Direito do Trabalho como sendo um ramo do Direito Público ou do Direito Privado.

    http://leisecia.com.br/ramos-do-direito/

     

  • É aquela questão que te ajuda a não zerar a prova...

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
     

    Ramo do direito público.

    Definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • "Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado..." 

     

    Parei de ler aí

  • Parei de lei em ramo do direito privado... 

  • Direito privado dona CESPE?

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado ( PUBLICO)

    GAB: E

  • Privado não dá!!!!

    Direito público!

  • GABARITO ERRADO

    segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é definido como:

    [...] o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.

    O item trocou apenas o "público" por privado. Logo, está errado.

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do DIREITO PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    O objeto do Direito Administrativo, inegavelmente um ramo do Direito Público, seguindo-se uma concepção mais tradicional, tem em mira reger e disciplinar os interesses públicos, e não a tutela de interesses puramente privados, os quais, a rigor, têm sua disciplina no âmbito do Direito Privado, mais precisamente no Direito Civil e no Direito Empresarial.

    Na linha do exposto, o conceito proposto por José dos Santos Carvalho Filho: "Desse modo, sem abdicar dos conceitos dos estudiosos, parece-nos se possa conceituar o Direito Administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir."

  • Comentários:

    Como se percebe, o enunciado apresenta a definição de direito administrativo proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, porém insere a expressão “direito privado” no lugar em que, no original, seria “direito público”, maculando, assim, a questão.

    Gabarito: Errado

  • DIREITO PÚBLICO.

  • GAB ERRADO

     O direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO

  • RAMO DO DIREITO PÚBLICO

  • O direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  • Gente, ao meu ver, a questão está equivocada não somente ao trocar PÚBLICO por PRIVADO, mas tb ao se referir a OBJETO como pessoas, agentes, órgãos. Tenho OBJETO  como algo material/funcional, a exemplo de funções desempenhadas, a exemplo de poder de polícia. Caso esteja errada, alguém me explique, por favor.

     

     

     de funções desempenhadas (poder de polícia...), ou seja, 

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    o correto seria direito público

  • GAB.: ERRADO

    Parei de ler no direito privado :D

    É ramo do direito público!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem

    por OBJETO os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas, que integram a administração

    pública, a atividade jurídica NÃO CONTENCIOSA que exerce os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de NATUREZA PÚBLICA.

  • O direito administrativo é um ramo do direito público que tem por objeto todas as relações internas da administração pública, entre os órgãos e entidades administrativas, entre a administração e seus agentes, entre administração e seus administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, bem como atividades administrativas em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público

  • Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

  • ....ramo do direito privado.... blá, blá, blá.... ERRADO!

  • Quando li -> ramo do direito privado - errado.

    É público.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • "Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as PJ administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública"

  • Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

  • Direito público!

  • O direito Administrativo é um ramo do direito público, e não do direito privado

  • ERRADO!! O único erro está em afirmar que é ramo do direito privado.

    A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo como:

    "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública"

  • Ramo do DIREITO PÚBLICO.

  • A presente questão versa sobre o conceito de Direito Administrativo, e uma rápida leitura

    atenta já daria para perceber o erro da questão. Ao verificarmos o conceito de Direito

    Administrativo, verificamos se tratar de um ramo do direito público, e não privado conforme

    versa a questão.