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ID
629044
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12, §4º, II, b, da CF: "        § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis". 
  • ***O texto constitucional excepcionou duas situações importantes a fim de manter o vínculo do brasileiro que optasse pela nacionalidade de outro Estado. Na primeira delas, o Estado, em que o brasileiro vem adquirir a nacionalidade, possibilita a manutenção da nacionalidade originária. Vislumbra-se tal exemplo no caso da obtenção da nacionalidade italiana por descendentes brasileiros de italianos, uma vez que o vínculo sanguíneo possibilita a obtenção da nacionalidade italiana sem, contudo, existir a perda da nacionalidade brasileira. Neste caso, o indivíduo tem a nacionalidade originária brasileira e, pela via administrativa, cumprindo requisitos legais do Estado, obtém a nacionalidade originária italiana.
    Se por um lado, quando o brasileiro vem adquirir a nacionalidade derivada de outro Estado, ele perde a brasileira, a Constituição Federal possibilita a manutenção da nacionalidade originária brasileira diante de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • LETRA A

     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

  • § 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

    I - tiver cancelada sua naturalização, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
                                                   ou
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, como condição PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    Ou seja; a opção de suspensão da nacionalidade não existe!


    Letra A - correta


  • LETRA  A.

    DE ACORDO COM A CF/88, NO SEU ARTIGO 12, §4°, INCISO II, A. 


    NÃO SERÁ CAUSA DE PERDA DA NACIONALIDADE A IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA, AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIOS DE SEUS DIREITOS CIVIS. 
  • Pessoal, outro detalhe, Paulo é brasileiro Nato. Portanto não perderá sua Nacionalidade NUNCA! sÓ quem pode perder e o NATURALIZADO!
  • Paulo Henrique, vale lembrar que...

    A aquisição voluntária de outra nacionalidade por um brasileiro conduz como regra, à perda da sua nacionalidade brasileira, seja ele nato ou naturalizado, sendo aceitas as duas exceções expressas nas alíneas “a” e “b” do Art.12, § 4º, II da CF.


    Boa sorte a todos!
  • Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo 
     
     a) não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
     b) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira até o momento em que ele regressar ao Brasil e optar novamente pela nacionalidade brasileira.
     c) perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá solicitar a sua reaquisição ao Ministro da Justiça, quando retornar ao Brasil.
     d) terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
     e) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira enquanto não cancelar a naturalização italiana.

    O Brasil dispõe de dupla nacionalidade no caso de trabalho ou quando o pais exige a nacionalidade para permanecer no pais.
  • Paulo Henrique,
    Se um brasileiro nato optar por outra nacionalidada sem que o Estado estrangeiro imponha essa condição como requisito de permanência ou óbice ao exercício dos direitos civis o brasileiro nato perde a nacionalidade.
    Senhores, o brasileiro nato não pode ser extraditado mas pode sim perder a nacionalidade.
    Quando um brasileiro nato perde a nacionalidade ele nunca mais volta a ser nato.
    Interessante é que se um nato perder a nacionalidade e depois quiser readquirí-la ele poderá apenas ocupar a posição de naturalizado mas nato nunca mais ele será.
  • Ronaldinho, Ronaldo, Roberto Carlos são exemplo de braslileiros que juraram a bandeira estrangeira, no caso a espanhola, e não perderam a nacionalidade brasileira, a fim de não serem mais considerados como jogadores estrangeiros nas competições européias.

    Grande abraço e bons estudos.
  • De acordo com o art. 12º, parágrafo 4º:
    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente no estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, na referida questão, ela menciona a alínea b).
  • NÃO TERÁ DECLARADA A PERDA O PAULO QUE É UM BAITA DE UM JOGADOR DE FUTEBOL DIGASSE DE PASSAGE

  • Pessoal, para acrescentar, este artigo é bem interessante sobre a discussão.

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=fMt0fPmtRk4ojnCF13ct_CGBha1E-HeNn_ZgOr8kqYQ~

    Conclusão: Brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade, a alternativa da questão é uma das exceções.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e esse avatar do Neto?



  • GABARITO A 

     

    Art. 12, §4, II, b da CF

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 12º: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira, pois a naturalização dele foi uma imposição do país para que continuasse a exercer seu trabalho.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;