SóProvas


ID
629068
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos

Alternativas
Comentários
  • Galera, não vamos cair nas "ratoeiras" 

    lembre-se que invalidação é a anulação do Ato, pode ser feito tanto pela administração quanto pelo poder judiciário.

    Invalidação ocorre quando o ato está em desconformidade com o ordenamento juridico, outras palavras, eivados de vícios.

    abraços, muita fé e bola para frente.
  • O Ato Vinculado só sera passivel de Anulação... Já o Ato Discricionário podera ser revogado e anulado.
     

  • Atos vinculados são insuscetíveis de revogação, uma vez que não comportam juízo de conveniência e oportunidade.
  • Revogação  - é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora).


    Não podem ser revogados:

    atos vinculados
    atos complexos
    atos exauridos
    atos que geram direito adquirido
    atos que integram procedimento administrativo
    meros atos administrativos
    atos materiais – fatos da administração



    Segundo o princípio da AUTOTUTELA, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

    Bons estudos! 
     






     




     
  • VINCULADOS - só podem ser invalidados

    DISCRICIONÁRIOS - invalidados e revogados
  • GABARITO b!!!

    Discricionários - apenas Revogados pela Adm (autotutela). Podendo ser anulados pelo Judiciário (tutela).

    Achei o  item A, confuso e nao consegui perceber o erro (pelos comentários dos colegas) - entendo que os atos discricionários podem ser:

    1) revogados pela Adm. (critério por se tornarem inoportuno ou inconveniente) ou;

    2) anulados pela administração (critério ilegalidade).

    Já os atos vinculados podem APENAS serem alvo de anulação (invalidação) pelo judiciário - critério ilegalildade, posto que o judicário nao pode ingressar no mérito do ato administrativo dos outros poderes.

    **Os atos administrativos vinculados NÃO se sujeitam a revogação, mas apenas a ANULAÇÃO (por ilegalidade, já que nos atos vinculados o administrador está totalmente preso ao enunciado da lei). Posto que revogação é para os atos administrativos discricionários (por conveniência ou  oportunidade).

    ASSIM QUAL É O ERRO DO ITEM A????????????????????????????????
  • Alberto,

    O erro da alternativa A está na segunda parte: "...mas os atos vinculados dependerão de decisão judicial para serem invalidados."

    At: Os atos vinculados podem ser invalidados tanto por decisão judicial, como também pela própria administração quando eivados de ilegalidade.

    Portanto, os atos vinculados, para serem invalidados, não dependerão de decisão judicial; a própria administração poderá invalidá-los quando contiverem o vício da ilegalidade.

    Espero ter ajudado.

    Abraço e bons estudos a todos!!
  • Os atos...
    a) discricionários poderão ser revogados ou invalidados pela Administração Pública, mas os atos vinculados dependerão de decisão judicial para serem invalidados. ERRADA
    Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
    Em suma, a revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes.

    Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.

  • A Súmula informada por alguns colegas não é a Súmula 437 STF.

    Os colegas inverteram os números.

    Súmula 473 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."



    Vamos que vamos!
  • Ocorre que a alternativa A está errada em razão de o ato vinculado não necessitar que o Judiciário o invalide, podendo a Adm também o fazer.
  • Sabendo que o juiz não pode interferir no mérito do ato administrativo, essa possibilidade de invalidação(anulação) do ato discricionário por decisão judicial seria, então, por vício de competência indelegável ou de forma essencial?  Agradeço desde já a quem puder esclarecer. 
  • RESPOSTA: B
  • Alex Araujo, creio que você esteja equivocado.

    Tudo bem que a revogação é por motivos de conveniência e oportunidade, mas dizer que os atos discricionários não podem ser anulados creio ser um equivoco.

    O ato mesmo sendo discricionário e editado de acordo com juízo de conveniência e oportunidade, ainda assim pode ter alguma ilegalidade neles. Sendo assim, caberá a anulação do ato.

    Se eu estiver errado peço humildemente que me corrijam e se possível manda um recado! 

    Bons estudos.
  • Sobre a questão D:

    vinculados podem ser revogados ou invalidados por decisão judicial.

     

    Acredito que o erro seja a revogação que só pode ser feita pela administração pública

  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas. Fiquei entre a B e D. 

  • Na verdade, atos vinculados só podem ser anulados, nunca revogados...

  • diaabo éeeee... que deixar ... doídoo....não tem opção...o poder judiciário não tem o poder de anular um ato discricionário da administração pública...cabe o judiciario ....APRECIAR..... 

  • Caros colegas,

    Percebi que a questão gerou uma certa discórdia e vou tentar explicar os erros de cada uma. A princípio também achei que todas as alternativas tinham erro, mas ao analisar bem vi que o gabarito com a letra B como correta tinha sim uma certa lógica:

    Os atos 

  • O JUDICIÁRIO PODE SIM ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO, O MOTIVO É ÚNICO  =  FOI VIOLADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS...


    MEU POVOO! TEM LIBERDADE, MAS NEM TANTO... LIMITE ESSE QUE PODERÁ SER APURADO PELO JUDICIÁRIO QUANDO PROVOCADO!...  



    GABARITO ''B''
  • A regra é que poder judiciário não pode revogar ato de outro poder (mérito = conveniência e oportunidade), a exceção é que se nessa margem de escolha o agente no exercício da discricionariedade se conduza fora dos limites da lei, legitimando arbitrariedade o ato será suscetível de anulação. 


    Pois bem, se o ato não obedecer o critério de legalidade o Poder Judiciário pode anular da mesma forma que a  Administração Pública (EX TUNC).


     É importante destacar que o Poder Judiciário não age de ofício, ou seja, ele deve ser impulsionado.


    GABARITO (B)


  • Lembrando que:

    Corrente 1 - Invalidação é tido como gênero de Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade e Contraposição(espécies)

    Corrente 2 - Invalidação é sinônimo de Anulação

    Fonte Lidiane Coutinho - Dir Adm - Cursinho euvoupassar

  • DOUTRINA É IGUAL A CHAPÉU, NÃO ENCAIXA NA CABEÇA DE TODOS.

  • Confesso que marquei a letra A, porém a resposta é "B".


    A banca jogou tanta informação que a interpretação textual foi fundamental pra quem acertou a questão. 
    É certo que:
    Ato discricionário - A lei permite que a administração haja conforme sua vontade.
    Ato vinculado  - não há vontade da administração, não cabe alteração na execução do ato. Tem que seguir "a cópia da lei."
    REVOGAÇÃO - Só a administração pode revogar ( tanto o ato discricionário como o vinculado )
    ANULAÇÃO - cabe tanto a ADMINISTRAÇÃO como ao JUDICIÁRIO  (tanto o ato discricionário como o vinculado )

  • Pelo princípio da autotutela = a Adm. Pública PODE revogar (por razões de conveniência e oportunidade) o ato administrativo, ou PODE anular quando for ilegal, mas convalidável. DEVE anular quando for ilegal, mas não convalidável. 

    Pelo princípio da inafastabilidade de jurisdição = o Judiciário DEVE anular atos administrativos ilegais, mas NÃO PODE revogar atos administrativos praticados na função administrativa por outros poderes.  

  • invalidar : anular

  • Questão que não mede conhecimento de ninguém. Quem estudou realmente a matéria corre risco de errar e a pessoa que não estudou budega nenhuma acaba acertando. 

    A alternativa B fica fazendo um jogo de palavras. Está correto. O que ele fala é que a ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER REVOGADOS PELA ADM PÚBLICA E INVALIDADOS POR ESTA (ADM PÚBLICA) OUUUUUUUUUUUUUUU INVALIDADOS POR DECISÃO DA JUSTIÇA. 

    Em nenhum momento a alternativa fala que a Justiça pode invalidar ato discricionário da adm pública. 

     

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • GABARITO CHORA NÃO BB....AVANTE CONCURSEIRO!

  • Atos que não podem ser convalidados

    a) atos que geram direito adquirido;

    b) atos já exauridos;

    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;

    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.

     

    - A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado.

    - É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    - A revogação de atos complexos só é possível com a anuência de todos os órgãos envovidos.

    - Não retroage

     

  • GABARITO: B

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.