-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Avante!!
-
a) Quanto ao recolhimento do FGTS para empregada doméstica, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?
O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.
art.7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
O FGTS está previsto no inciso III, é opcional.
-
Resposta: Letra E
a) O fundo de garantia por tempo de serviço (Art.7,III da CF) não está no rol de direitos dos trabalhadores domesticos. (ERRADA)
b) A dispensa arbitrária ou sem justa causa, que preve indenização compensatória dentre outros direitos nao está VEDADA, e sim PROTEGIDA (Art 7, I da CF). (ERRADA)
c) O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador NÃO exclui a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (Art. 7, XXVIII) (ERRADA)
d) O trabalhador aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, desde que seja FILIADO. (Art. 8,VII) (ERRADA)
e) alternativa de acordo com o texto constitucional (Art.7,XVIII)
FORÇA, FÉ E ESPERANÇA!
FORÇA
-
Só complementando o que já disseram os colegas e para dar uma atualizada no conteúdo:
CUIDADO! A título de "pegadinha", a licença maternidade no Funicionarismo Público Federal (adotado também em alguns estados) passou a ser de SEIS MESES, a partir da vigência da Lei 11.770/08!
Atualmente está em votação a PEC 30/07, que tenta ampliar tal benefício também às gestantes da iniciativa privada.
Além da PEC 515/10, que tramita em conjunto com a PEC 30/07, que objetiva a proibição da demissão sem justa causa da trabalhadora pelo período de sete meses após o parto ou a adoção.
Bons estudos a todos!!!
-
Entrou em vigor esta semana o Projeto de Emenda Constitucional 478/2010, que alterou o artigo 7º da Constituição da República, assegurando novos direitos aos empregados domésticos - onde se inclui caseiro, babá, empregada doméstica, motorista, e outros.
O projeto garante benefícios como horas extras (considerando jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (realizado entre 22h00min e 5h00min), salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa de 40% em caso de rescisão, seguro-desemprego, seguro por acidente de trabalho e adicional de periculosidade ou insalubridade.
-
C.F art. 7
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
-
Olá.
Hoje esta questão já está desatualizada. A PEC 73/2013 (PEC das Domésticas) foi aprovada, e deu a seguinte redação à CF:
"Art. 7º
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
O grifado é o inciso que trata do FGTS.
Acho que é isso, né?
Bons estudos