ID 629353 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência NÃO prescreve em 3 (três) anos: Alternativas A pretensão de reparação civil. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos ou rústicos. A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. Responder Comentários GABARITO: LETRA "C".Segundo o art. 206, §3o,,CC, prescreve em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (letra "d")II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; (letra "e")III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (letra "b")V - a pretensão de reparação civil; (letra "a")VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.A LETRA "C" (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS - ART. 206, §5º, I, CC. 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 1-hospedeiros ou fornecedores de víveres 2-segurado* 3-tabeliães 4-peritos 5-sócios e acionistas 1-alimentos 1-alugueis 2-prestações: de rendas/ acessórias 3-ressarcimento 4-reparação civil 5-restituição 6-violação de lei ou estatuto 7-título de crédito 8-contra segurador e terceiro prejudicado* 1-tutela 1-cobrança de dívida 2-profissionais liberais 3-vencedor em juízo