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ID
630328
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir contemplam um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, mencionados no art. 1º da Constituição Federal, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Que questão estranha!
    O art. 1º da CF trata dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil. As alternativas da questão, com exceção da letra D, tratam dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil. Há uma grande diferença entre os arts. 1º e 3º da CF. Questão anulável.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não seria Artigo 3º?? Questão anulável..
    Em todo caso... GABARITO LETRA D !!
     

  • D)

    É importante mencionar que em algumas questões pode ser necessário saber diferenciar "OBJETIVOS" de "PRINCÍPIOS". No entanto, na questão em tela a palavra "princípio'' está sendo usada em sentido amplo.

    Aproveito o momento para desejar um excelente Ano Novo a todos! ;)

  • Questão nula

    Nenhum desses "princípios" está no art. 1... pela lógica, você até percebe que apenas um deles não está na CF. Porém, a pergunta é clara: qual deles não está no art 1? Resposta: TODOS.

    Incrível como o examinador consegue cometer um erro desses consultando a CF

    Engraçado que essa prova de Constitucional teve 4 ou 5 questões anuladas e esta não está entre elas... patético.
  • Para gravar os principios fundamentais basta lembrar  CON - GA - PRO - ER 
    • a) Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    • b) Garantir o desenvolvimento nacional.
    • c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    • d) Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independente de disposições de norma infraconstitucional.
    • e) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
  • De fato, concordo com os comentários dos colegas:  nenhum dos princípios citados na questão estão no Art. 1º da constituição. Ao que parece, o elaborador da questão quis se referir ao Título 1 - Dos Princípios Fundamentais.

    Acredito que caiba recurso visando à anulação da questão.


            Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

            Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questao expõe 5 alternativas, dentre elas 4 sãoobjetivos e apenas uma
    é um principio ao lado (cidania, sobrerania, construção de uma socidade livre justa e igualitária,
    pluralismo politico).


    DICA:  Para diferenciar pricipios de objetivos, observar a elocução de verbos sempre presentes 
                 nos objetivos diferentemente dos princípios.

    PROMOVER;  ERRADICAR; GARANTIR; CONSTRUIR...


    ESPERO TER CONTRIBUÍDO! ABÇ
  • Se esta questão não foi anulada, acredito que as pessoas em sua maioria responderam certo, pois por eliminação se percebe que a alternativa considerada "correta" é a mais diferente das outras...
  •  Ao meu ver seria OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, e está inserido no art. 3º e não art. 1º como dita a questão. 
  • Os Princípios estão no Art.4, no Art. 3 estão os OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    No Art.1 estão os fundamentos.

     


     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Cuidado com o enunciado da questão, que diz PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que nada mais é do que o título I da Constituição, englobando os fundamentos da República (art. 1º), os objetivos (art. 3º) e os princípios nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º). Isso é o que se extrai da literalidade da própria Constituição (não estou me referindo a possíveis conceituações e nomenclaturas doutrinárias).

    De fato a questão tem erro grave ao mencionar expressamente o art. 1º, e isso para mim é passível de anulação, já que todos os itens fazem referência a incisos do art. 3º, com a exceção do item  D, que faz  referência ao inciso XIII do art. 5º. Questão mal formulada.
  • Con cordo plenamente com os diversos comntários,
    auferidos acima.
    questão anulável.
  • Pois é, achei estranho. Nesta questão o examinador bebeu cachaça!
  • O Artigo é o 3º. A questão foi mal elaborada a mesma deveria ser nula.
  • VALE RESSALTAR QUE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I DA CF) ENGLOBA OS ART. 1º AO 4º.

    LOGO, OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ART.3º TAMBÉM SAO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    O ERRO DO EXAMINADOR FOI FAZER REFERÊNCIA AO ART 1º, JÁ QUE ELE APRESENTA OS FUNDAMENTOS DA RFB.

    REALMENTE TEMOS AI UMA QUESTAO MAL FORMULADA, PARA MIM ELE QUIS DIZER:

    As alternativas a seguir contemplam um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que são os seus objetivos fundamentais, mencionados no art. 3º da Constituição Federal, à exceção de uma. Assinale-a.

    LEMBRAR SEMPRE DE NÃO CONFUNDIR: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, FUNDAMENTOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
  • Realmente, concordo com os comentários acima. Entretanto, deve-se saber que, a interpretação das questões, também é um meio de avaliação em provas.
  •  art 3 constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa :
    /- construir uma sociedade justa solitária;
    //- garantir o desevolvimento nacional ;
    ///- erradicar pobreza e a maginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    / v- promover o bem de todos,  sem preceitos de origem, raça , sexo ,cor ,idade e qualquer outras formas de discrimação 
     

    letra d errada 
  • Gostei da família - Daianny e Gustavo /Davi Messias/ família de concurseiros unida jamais será vencida. Deus abençoe vocês.

    Parabens aos comentaristas. Estão no caminho certo. Gosto muito deste site, estou aprendendo muito. Continuem assim.
  • Essa questão você acerta ela pela exclusão mesmo, mas que o examinador forçou a barra, não tenha dúvida.
  • Em 1º Lugar os Principios Fundamentais da Republica Federativa do Brasil estão elencados no artigo 4º e não no artigo 1º como afirma a questão.

    Em 2º lugar as alternativas mencionam os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no artigo 3º e não os princípios.

    Assim a questão esta completamente incorreta na sua formulação.
  • Fala de princípio no enunciado mais as alternativas mostrão os objetivos.

    Parece questão para dada para o pessoal pedir anulação!

  • A questao pede os Principios
    e os Itens estão os Objetivos.
    Deveria ser Anulada :)
  • A CF de 88 é clara em seu TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • I - a soberania;
    • II - a cidadania;
    • III - a dignidade humana;
    • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • V - o pluralismo politico.

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art.2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • II - garantir o desenvolvimento nacional;
    • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades soiais e regionais;
    • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    • I - independência nacional;
    • II - prevalência dos direitos humanos;
    • III - autodeterminação dos povos;
    • IV - não intervenção;
    • V - igualdade entre os Estados;
    • VI - defesa da paz;
    • VII - solução pacífica dos conflitos;
    • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • X - concessão de asilo político.

    Portanto, concordo que houve confusão dos artigos e que portnato, a questão é passível de anulação.
  • Gosto dos comentários sobre as questões, exceto aqueles repetitivos, que não agregam conhecimento. Esta questão foi boa para relembrarmos sobre os princípios fundamentais, os fundamentos, os objetivos fundamentais. Contudo, mesmo com o equívoco na redação, não dava para errar esta. Questão fácil.

  • Não entendi o comentário do nobre colega acima, pois os objetivos fundamentais constam no Art.3º do Titulo I, e não no Art.1º como a questão menciona.

    Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação


  • Bons estudos!!!
  • Em verdade, a questão deveria falar em OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
  • Artigo 3º
    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Letra C também estaria correto
  • Questão nasceu pra ser anulada, ela menciona os princípios expostos no art. 1º. e cita os objetivos do art. 3º.



  • Que banca é essa, Jesus?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República previsto no art. 3º da Constituição. Como os princípios fundamentais abarcam os artigos 1º a 4º da Constituição, trata-se, consequentemente, de princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República previsto no art. 3º da Constituição. Como os princípios fundamentais abarcam os artigos 1º a 4º da Constituição, trata-se, consequentemente, de princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa C - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República previsto no art. 3º da Constituição. Como os princípios fundamentais abarcam os artigos 1º a 4º da Constituição, trata-se, consequentemente, de princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Trata-se de direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição. Como os princípios fundamentais são aqueles contidos no Título I da CRFB/88, que abrange os artigos 1º a 4º, não se trata de princípio fundamental. "TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)".

    Alternativa E - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República previsto no art. 3º da Constituição. Como os princípios fundamentais abarcam os artigos 1º a 4º da Constituição, trata-se, consequentemente, de princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.