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Olá pessoal!!
Resposta: B de bola!
Forma é um dos elementos/requisitos do Ato Administrativo que se refere ao modo do ato é exteriorizado. Há vício de forma, se um ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Mas a questão é besta! Ela pede tão somente uma alternativa que não é um Ato Administrativo! Pra matá-la facilmente é só lembrar do bom e velho bizu:
--CO FI FO MO--
COMPETÊNCIA;
FINALIDADE;
FORMA;
MOTIVO; e
OBJETO
Abraço a todos!
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Resposta correta: Letra B
Forma é um elemento do Ato Administrativo pelo qual o modo do ato é exteriorizado. Haverá um vício de forma, se determinado ato for praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
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LETRA B.
A forma simplesmente é um dos elementos do ato administrativo.
Macete para guardar os elementos do ato administrativo: COFIFOMOB (COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto).
Os elementos do ato administrativo podem ser extraídos da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65):
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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INCRÍVEL COMO AINDA CAI QUESTÃO DESSE TIPO PARA CONCURSO DESSE NIVEL!
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Vamos extrair algo de útil dessa questão
A doutrina atualmente entende que a forma do ato administrativo é livre, salvo disposição legal em contrário, desde que confira segurança jurídica suficiente para assegurar os efeitos que lhe são próprios. Assim, de fato, a forma livre é um elemento da maioria dos atos administrativos, mas em razão das exceções não pode ser considerada por si só um elemento porque há atos de forma absolutamente vinculada.
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Alternativa correta é a letra B. Forma é o revestimento exteriorizador do ato administrativo, constituindo, segundo Hely Lopes Meirelles, requisito vinculado e imprescindivel à validade do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.
Apenas excepcionalmente admitem-se ordens não escritas, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, como as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.
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Essa questão é moleza.
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GABARITO: B
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma.