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ID
630361
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam elementos que compõem o ato administrativo, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!

    Resposta: B de bola!


    Forma é um dos elementos/requisitos do Ato Administrativo que se refere ao modo do ato é exteriorizado. Há vício de forma, se um ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Mas a questão é besta! Ela pede tão somente uma alternativa que não é um Ato Administrativo! Pra matá-la facilmente é só lembrar do bom e velho bizu:
    --
    CO FI FO MO--

    COMPETÊNCIA;

    FINALIDADE;

    FORMA;

    MOTIVO; e

    OBJETO

    Abraço a todos!
  • Resposta correta: Letra B

    Forma é um elemento do Ato Administrativo pelo qual o modo do ato é exteriorizado. Haverá um vício de forma, se determinado ato for praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
  • LETRA B.
    A forma simplesmente é um dos elementos do ato administrativo.
    Macete para guardar os elementos do ato administrativo: COFIFOMOB (COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto).
    Os elementos do ato administrativo podem ser extraídos da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65):
     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • INCRÍVEL COMO AINDA CAI QUESTÃO DESSE TIPO PARA CONCURSO DESSE NIVEL!
  • Vamos extrair algo de útil dessa questão

    A doutrina atualmente entende que a forma do ato administrativo é livre, salvo disposição legal em contrário, desde que confira segurança jurídica suficiente para assegurar os efeitos que lhe são próprios. Assim, de fato, a forma livre é um elemento da maioria dos atos administrativos, mas em razão das exceções não pode ser considerada por si só um elemento porque há atos de forma absolutamente vinculada.
  • Alternativa correta é a letra B. Forma é o revestimento exteriorizador do ato administrativo, constituindo, segundo Hely Lopes Meirelles, requisito vinculado e imprescindivel à validade do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.

    Apenas excepcionalmente admitem-se ordens não escritas, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, como as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.
  • Essa questão é moleza.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma.